Acordo Coletivo
Registro MTE PE000185/2026 · Solicitação MR000134/2026 · registrado em 11/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Empresas Fabricantes Comercializadoras e Operadores de Máquinas e Equipamentos Xerocopiadores e Conexos , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Empresas Fabricantes Comercializadoras e Operadores de Máquinas e Equipamentos Xerocopiadores e Conexos , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos empregados, na abrangência territorial deste Sindicato, um Piso Salarial mínimo de R$ 1723.08 (Hum mil setecentos e vinte Reais e oito Centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
Os Empregados admitidos durante o período de experiência de 90 (noventa) dias farão jus ao Piso Salarial admissional ou garantia mínima correspondente a R$ 1639.00 (Hum mil seiscentos e trinta e nove Reais ). Parágrafo único: Ultrapassado o período de experiência prevista nesta clausula, nenhum empregado poderá receber salário inferior ao Piso e/ou a garantia mínima da categoria vigente na ocasião. Se em janeiro/2025 o salário mínimo ficar maior que R$ 1639.00 (Hum mil seiscentos e trinta e nove Reais ), ficará valendo o novo mínimo no período de experiência.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Para os salários base acima do Piso será aplicado um reajuste de 5.13% (cinco ponto treze por cento). Os aumentos espontâneos serão preservados. O reajuste será baseado no salário do mes de julho/2025 e proporcionalmente a data de admissão, se posterior a agosto de 2024.
Mais 53 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMISSÕES SOBRE COBRANÇA
- CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO NO SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROIBIÇÃO DE ESTORNO DE COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS-PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- e mais 41…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.