Acordo Coletivo

Registro MTE PE000185/2026 · Solicitação MR000134/2026 · registrado em 11/03/2026

Vigente Reajuste 5,13% 58 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Empresas Fabricantes Comercializadoras e Operadores de Máquinas e Equipamentos Xerocopiadores e Conexos , com abrangência territorial em PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Empresas Fabricantes Comercializadoras e Operadores de Máquinas e Equipamentos Xerocopiadores e Conexos , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado aos empregados, na abrangência territorial deste Sindicato, um Piso Salarial mínimo de R$ 1723.08 (Hum mil setecentos e vinte Reais e oito Centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - PERÍODO DE EXPERIÊNCIA

Os Empregados admitidos durante o período de experiência de 90 (noventa) dias farão jus ao Piso Salarial admissional ou garantia mínima correspondente a R$ 1639.00 (Hum mil seiscentos e trinta e nove Reais ). Parágrafo único: Ultrapassado o período de experiência prevista nesta clausula, nenhum empregado poderá receber salário inferior ao Piso e/ou a garantia mínima da categoria vigente na ocasião. Se em janeiro/2025 o salário mínimo ficar maior que R$ 1639.00 (Hum mil seiscentos e trinta e nove Reais ), ficará valendo o novo mínimo no período de experiência.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Para os salários base acima do Piso será aplicado um reajuste de 5.13% (cinco ponto treze por cento). Os aumentos espontâneos serão preservados. O reajuste será baseado no salário do mes de julho/2025 e proporcionalmente a data de admissão, se posterior a agosto de 2024.

Mais 53 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMISSÕES SOBRE COBRANÇA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROIBIÇÃO DE ESTORNO DE COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS-PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • e mais 41…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.