Acordo Coletivo
Registro MTE PB000107/2026 · Solicitação MR011609/2026 · registrado em 11/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM DE NÍVEL SUPERIOR , com abrangência territorial em PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM DE NÍVEL SUPERIOR , com abrangência territorial em PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL Os salários dos enfermeiros a Clioncol serão reajustados em 5% (cinco) no salário de outubro de 2025. Parágrafo primeiro: A diferença salarial decorrente da aplicação dos valores salariais relativo ao mês de outubro será paga em 01 (uma) parcela. Parágrafo segundo: As cláusulas de natureza econômica serão corrigidas em 01 de outubro pelo INPC acumulado.
CLÁUSULA QUARTA - OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA
CLÁUSULA QUARTA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO Ao empregado que for designado para exercer, em substituição, função de outro empregado que perceba salário superior, por motivo de doenças, promoções, transferência, ou por outros motivos em período não inferior a 20 (vinte) dias, de forma ininterrupta, será garantido igual salário do substituído durante da substituição.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO ADMISSÃO
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO ADMISSÃO Admitido o empregado para a função de outro dispensado sem justa causa, ser-lhe-á garantido igual salário e benefícios sociais, sem considerar as vantagens pessoais, desde que atendidas as mesmas condições de capacitação e contratação.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE PERCEPÇÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO, PLANO DE SAÚDE E VALE TRANS…
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA OITAVA – REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OUTRAS NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO, DEMISSÃO E MODALIDADES D…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO A TEMPO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO/DESVIO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE DO APOSENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - OUTRAS NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO, DEMISSÃO E MODALIDADES DE …
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.