Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PB000103/2026 · Solicitação MR010326/2026 · registrado em 11/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em Massaranduba/PB .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em Massaranduba/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS HORAS EXTRAS
As horas extras trabalhadas terão os seguintes adicionais: a) - Todas as horas extras , serão quitadas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal; b) - Domingos, folgas e feriados serão pagas a 100% (cem por cento). acrescentar informativo: serviços essenciais ao funcionamento da empresa poderão, eventualmente, demandar a execução de atividades aos finais de semana, incluindo domingos, dias de folga ou feriados com folga compensada em banco de horas c) - A empresa adotara banco de horas com folgas compensatórias.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.