Acordo Coletivo
Registro MTE PB000101/2026 · Solicitação MR008458/2026 · registrado em 11/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM NÍVEL SUPERIOR , com abrangência territorial em PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM NÍVEL SUPERIOR , com abrangência territorial em PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos enfermeiros do CEMO – CENTRO ESPECIALIZADO EM MICROCIRURGIA OCULAR LTDA-ME serão os seguintes: I – Para os enfermeiros que trabalham na função assistencial, com carga horaria semanal de até 44 horas, salário de R$ 3.5000,00 (Três mil e quinhentos reais) Parágrafo Único: As cláusulas de natureza econômica serão corrigidas em 01 de setembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
Ao empregado que for designado para exercer, em substituição, função de outro empregado que perceba salário superior, por motivo de doenças, promoções, transferência, ou por outros motivos em período não inferior a 20 (vinte) dias, de forma ininterrupta, será garantido igual salário do substituído durante da substituição.
CLÁUSULA QUINTA - SALARIO ADMISSÃO
Admitido o empregado para a função de outro dispensado sem justa causa, ser-lhe-á garantido igual salário e benefícios sociais, sem considerar as vantagens pessoais, desde que atendidas as mesmas condições de capacitação e contratação.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE PERCEPÇÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO, PLANO DE SAÚDE E V…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRABALHO POR TEMPO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORMULARIOS PARA PREVIDENCIA SOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA APRESENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.