Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PA000125/2026 · Solicitação MR012296/2026 · registrado em 13/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de alimentos , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de alimentos , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
Fica ajustado que as horas laboradas aos sábados não serão destinadas ao banco de horas, passando a ser remuneradas como horas extras com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. Será banco de horas de Segunda-feira a sexta-feira. Domingos e feriados serão pagos a 100% e não terá mais folga compensatória.
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
Fica acrescido parágrafo à Cláusula Décima Sexta estabelecendo que o empregado regularmente escalado ou convocado para prestação de horas extraordinárias necessárias tanto em regime de banco de horas, como os sábados e domingos, nos termos do art. 61 da CLT, não poderá recusar-se injustificadamente, sob pena de aplicação de medidas disciplinares cabíveis, observados os limites legais de jornada.
CLÁUSULA QUINTA - PORTARIA FISCAL
Fica acrescido ao Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Sétima que também ficam desobrigados do registro de jornada os colaboradores que exercem a função de Portaria Fiscal, quando caracterizada atividade incompatível com o controle de jornada, nos termos do art. 62 da CLT.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.