Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PA000122/2026 · Solicitação MR011637/2026 · registrado em 12/03/2026

Vigência encerrada 6 cláusulas
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros Urbano, e todos os Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas), que exerçam suas atividades de motoristas nas empresas do comércio, motoristas nas empresas industriais, motoristas nas empresas de locação de veículos e motoristas nas empresas prestadoras de serviços à terceiros , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Acará/PA, Baião/PA, Barcarena/PA, Bujaru/PA, Cametá/PA, Igarapé-Miri/PA, Moju/PA e Tailândia/PA .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros Urbano, e todos os Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas), que exerçam suas atividades de motoristas nas empresas do comércio, motoristas nas empresas industriais, motoristas nas empresas de locação de veículos e motoristas nas empresas prestadoras de serviços à terceiros , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Acará/PA, Baião/PA, Barcarena/PA, Bujaru/PA, Cametá/PA, Igarapé-Miri/PA, Moju/PA e Tailândia/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Primeira – Jornada de Trabalho dos Motoristas , constante no Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026, para adequação da escala de trabalho

CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO

Fica instituída para os motoristas abrangidos por este instrumento coletivo a escala de trabalho 6x4 , que consiste em 06 (seis) dias consecutivos de trabalho seguidos por 04 (quatro) dias consecutivos de descanso. § 1º A jornada diária será cumprida nos limites legais previstos na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista), observados os intervalos intrajornada e interjornada. § 2º A escala poderá compreender trabalho em domingos e feriados, considerando-se compensados dentro do próprio sistema 6x4. § 3º A empresa deverá divulgar previamente as escalas aos empregados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. § 4º Ficam assegurados todos os direitos relativos a adicional noturno, horas extraordinárias, descanso semanal remunerado e demais verbas legais e convencionais.

CLÁUSULA QUINTA - VIGENCIA TERMO ADITIVO

O presente Termo Aditivo tem a mesma validade do Acordo Coletivo de Trabalho no período 2024/2026 para todos os fins legais.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.