Acordo Coletivo
Registro MTE PA000117/2026 · Solicitação MR011040/2026 · registrado em 11/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados integrantes da categoria profissional serão reajustados a partir de 1º de maio de 2025, em 5% (Cinco por cento), conforme índice dos últimos 12 meses do INPC, que antecedem à data base, incidentes sobre os salários vigentes no mês de maio de 2025. PARGRAFO ÚNICO: O respectivo reajuste não será retroativo à data base maio 2024.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
A primeira parcela de 50% (cinquenta por cento) do 13ºsalário, do ano de vigência do Acordo Coletivo, será antecipada para os empregados, por ocasião das férias, desde que o empregado informe à Entidade Empregadora quanto ao interesse do referido benefício com prazo de antecedência de 30 (trinta dias) do gozo das férias, e em caso excepcionais que reste comprovada a necessidade de dispor do valor antecipadamente.
CLÁUSULA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA
Fica estabelecida a gratificação equivalente a 15% (quinze por cento) do salário-mínimo vigente, para os empregados que lidem com dinheiro, ou seja, exerçam a função de caixa ou tesoureiro ou similar, ficando autorizado à PARÁ 2000 a realização de desconto em caso de quebra de caixa.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÕES/ SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - OUTRAS GRTIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.