Acordo Coletivo

Registro MTE PA000117/2026 · Solicitação MR011040/2026 · registrado em 11/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 34 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados integrantes da categoria profissional serão reajustados a partir de 1º de maio de 2025, em 5% (Cinco por cento), conforme índice dos últimos 12 meses do INPC, que antecedem à data base, incidentes sobre os salários vigentes no mês de maio de 2025. PARGRAFO ÚNICO: O respectivo reajuste não será retroativo à data base maio 2024.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO

A primeira parcela de 50% (cinquenta por cento) do 13ºsalário, do ano de vigência do Acordo Coletivo, será antecipada para os empregados, por ocasião das férias, desde que o empregado informe à Entidade Empregadora quanto ao interesse do referido benefício com prazo de antecedência de 30 (trinta dias) do gozo das férias, e em caso excepcionais que reste comprovada a necessidade de dispor do valor antecipadamente.

CLÁUSULA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA

Fica estabelecida a gratificação equivalente a 15% (quinze por cento) do salário-mínimo vigente, para os empregados que lidem com dinheiro, ou seja, exerçam a função de caixa ou tesoureiro ou similar, ficando autorizado à PARÁ 2000 a realização de desconto em caso de quebra de caixa.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÕES/ SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - OUTRAS GRTIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.