Acordo Coletivo

Registro MTE MT000115/2026 · Solicitação MR012398/2026 · registrado em 13/03/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 01/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio de Bares, Restaurantes, Pizzarias, Churrascarias, Lanchonetes, Boates e Similares , com abrangência territorial em Alta Floresta/MT .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 01º de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio de Bares, Restaurantes, Pizzarias, Churrascarias, Lanchonetes, Boates e Similares , com abrangência territorial em Alta Floresta/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO INTERVALO INTRAJORNADA IGUAL OU SUPERIOR A 00H30 (TRINTA MINUTOS)

O s empregados que exercerem suas atividades em jornada superior a seis horas diária, terão um intervalo mínimo intrajornada de 00h30 (trinta minutos). Parágrafo Primeiro: O intervalo intrajornada igual ou supoerior a 00h30m (trinta minutos) é destinado ao repouso e à alimentação do trabalhador.

CLÁUSULA QUARTA - DO INSTRUMENTO

O presente instrumento coletivo terá validade de 01 de janeiro de 2026 a 01 de janeiro de 2027. E por estarem justos e acordados assim o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e conteúdo para que surtam os efeitos legais.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.