Acordo Coletivo

Registro MTE MT000113/2026 · Solicitação MR008766/2026 · registrado em 11/03/2026

Vigente Reajuste 5,10% 39 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cimentos, Cal e Gesso , com abrangência territorial em Nobres/MT .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cimentos, Cal e Gesso , com abrangência territorial em Nobres/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de outubro de 2025 fica estipulado o seguinte piso salarial: * R$ 1.621,00 (Mil, seiscentos e vinte e um reais) para os cargos qualificados; * Estão excluídos desta clausula os menores aprendizes na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários nominais vigentes em 30 de setembro de 2025 serão aplicados, a partir de 01 de outubro de 2025, o reajuste de 5,10%, a título de recomposição salarial, restando quitado todo e qualquer percentual decorrente de resíduo, seja a que título for; relativo ao período de 01/10/24 a 30/09/25, consoante os princípios da livre negociação estabelecidos na legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

O Adiantamento Salarial corresponderá a 40% (quarenta por cento) do salário nominal do empregado, o qual será efetuado até o dia 15 (quinze) de cada mês, sendo o mesmo descontado do primeiro pagamento posterior a essa concessão. Parágrafo Único: Os descontos efetuados com sistemas de cooperativas ou equivalentes, pensões, saldos negativos anteriores, etc., serão considerados para os efeitos do adiantamento, sendo certo que haverá o ajuste necessário e, se for o caso o empregado não receberá o referido adiantamento.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS NOS SALARIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO E REEMBOLSO DE DESPESAS
  • CLÁUSULA NONA - COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO DO PPR - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO MEDICAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE DE EMPREGADOS E REEMBOLSO ALIMENTAÇÃO PARA ASSISTENC…
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.