Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MT000111/2026 · Solicitação MR009367/2026 · registrado em 10/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Tangará da Serra/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Tangará da Serra/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria profissional passará a partir de 1º de março de 2025 para R$ 1.620,00 mensais. Parágrafo Único: A partir de 1º de março de 2025, após o contrato de experiência, o salário de efetivação passará para R$ 1.770,00 mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a todos os empregados o reajuste salarial de 4,87% a partir de 01 de março de 2025. Parágrafo Único: Na presente reposição englobam-se todas as antecipações e diferenças decorrentes da legislação salarial em vigor entre 01 de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
A partir de 01 de março de 2025, o valor passa para R$ 380,00 mensais.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA SÉTIMA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.