Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MT000111/2026 · Solicitação MR009367/2026 · registrado em 10/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 4,87% 8 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Tangará da Serra/MT .

Partes signatárias

SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460029566
SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460029647
SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460029728

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Tangará da Serra/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria profissional passará a partir de 1º de março de 2025 para R$ 1.620,00 mensais. Parágrafo Único: A partir de 1º de março de 2025, após o contrato de experiência, o salário de efetivação passará para R$ 1.770,00 mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a todos os empregados o reajuste salarial de 4,87% a partir de 01 de março de 2025. Parágrafo Único: Na presente reposição englobam-se todas as antecipações e diferenças decorrentes da legislação salarial em vigor entre 01 de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO

A partir de 01 de março de 2025, o valor passa para R$ 380,00 mensais.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.