Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE MT000110/2026 · Solicitação MR003127/2026 · registrado em 10/03/2026

Vigente Reajuste 3,90% 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio em Geral , com abrangência territorial em Arenápolis/MT, Barra do Bugres/MT, Campo Novo do Parecis/MT, Nortelândia/MT, Nova Olímpia/MT, Porto Estrela/MT e Tangará da Serra/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio em Geral , com abrangência territorial em Arenápolis/MT, Barra do Bugres/MT, Campo Novo do Parecis/MT, Nortelândia/MT, Nova Olímpia/MT, Porto Estrela/MT e Tangará da Serra/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo dos comerciários, a partir da vigência desta convenção coletiva corresponderá aos seguintes valores nas localidades abaixo: TANGARA DA SERRA .....................................R$ 1.739,00 CAMPO NOVO PARECIS..................................R$ 1.739,00 BARRA DO BUGRES...................................... R$ 1.739,00 NOVA OLÍMPIA..............................................R$ 1.739,00 ARENÁPOLIS.................................................R$ 1.739,00 NORTELÂNDIA...............................................R$ 1.739,00 PORTO ESTRELA............................................R$ 1.739,00 PARÁGRAFO ÚNICO: Para incentivar a contratação do primeiro emprego, o empregado contratado, com idade acima de 16 anos, tratando-se de 1º EMPREGO NA CARTEIRA, receberá, mensalmente, o valor correspondente a R$ 1.621,00 (Um mil e seiscentos e vinte e um reais) mensais, nos primeiros seis (6) meses de trabalho na empresa.

CLÁUSULA QUARTA - DA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados no comércio em geral, na área de atuação e abrangência do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO EM GERAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT e REGIÃO serão reajustados na data base da categoria, isto é, em 01 de janeiro de 2026, em 100% (Cem Por Cento) do INPC acumulado no período, 1º de JANEIRO de 2025 à 31 de DEZEMBRO de 2025, 3,90% (três vírgula noventa por cento), mais 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) a título de ganho real, TOTALIZANDO 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento), desde que superiores ao salário normativo da categoria e observadas as antecipações que porventura foram concedidas no período. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Assim, as antecipações que por venturas foram concedidas no período de janeiro de 2025 a janeiro de 2026, estarão automaticamente compensadas. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para os empregados admitidos após o dia 01 de janeiro de 2025, o reajuste será proporcional, considerando-se o mês completo o período igual ou superior a 15 dias, do mês da admissão até a data-base.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DATAS COMEMORATIVAS

Nas datas festivas em 2026 abaixo mencionadas, será permitida o trabalho: VOLTA ÀS AULAS (07/02/2026) sábado, até as 18H; DIA INTERNACIONAL DA MULHER (06/03/2026) sexta-feira, até as 18H; PÁSCOA (04/04/2026) sábado, até as 18H; DIAS DAS MÃES (09/05/2026) sábado, até as 18H; DIA DOS NAMORADOS (06/06/2026) sábado, até as 18H e (13/06/2026) sábado, até as 18H; FEIRA PONTA DE ESTOQUE (16 a 18/07/2026) até as 18H; DIA DOS PAIS (08/08/2026) sábado, até as 18H; DIA DAS CRIANÇAS (10/10/2026) sábado, até as 18H; BLACK FRIDAY (27/11/2026) sexta-feira, até as 20H e (28/11/2026) sábado, até as 18H; PERÍODO NATALINO (05/12/2026) sábado, até as 18H (12/12/2026) sábado, até as 18H (19/12/2026) sábado, até as 18H (14 a 18/12/2026) até as 20H (21 a 23/12/2026) até as 20H (24/12/2026) quinta-feira, até as 18H ANO NOVO (26/12/2026), sábado, até as 18H e (31/12/2026), quinta-feira, até as 18H

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FERIADOS E DATAS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E MENSALIDADE SOCIAL EM FAVOR DO SINDICATO P…
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS PATRONAIS
  • CLÁUSULA NONA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.