Convenção Coletiva

Registro MTE MT000108/2026 · Solicitação MR007097/2026 · registrado em 10/03/2026

Vigente 41 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empresas de Estacionamento de Veículos nas Empresas de Conservação e Instalação de Elevadores para Edifícios e Condomínios, excetuada a categoria profissional dos trabalhadores contratados diretamente pelos condomínios da base territorial do Município de Várzea Grande/MT , com abrangência territorial em MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empresas de Estacionamento de Veículos nas Empresas de Conservação e Instalação de Elevadores para Edifícios e Condomínios, excetuada a categoria profissional dos trabalhadores contratados diretamente pelos condomínios da base territorial do Município de Várzea Grande/MT , com abrangência territorial em MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO

Para os trabalhadores da categoria profissional sindicalizados e não sindicalizados, o reajuste será linear de 7% (sete por cento) sobre o piso salarial de dezembro de 2025, sendo o mesmo percentual para os pisos salariais da tabela abaixo, a ser repassado em 1º de janeiro de/2026. Retroativo a janeiro de 2026. Ficam estabelecidos, os seguintes Salários Normativos para os empregados nas empresas de estacionamentos de veículos, nas seguintes funções: FUNÇÕES A PARTIR DE Aux. de Serviços Gerais/faxineiro/Copeiros R$ 1.624,26 Atendente R$ 1.624,26 Manobrista, Orientador de Estacionamento, Controlador R$ 1.624,26 Caixa R$ 1.624,26 Supervisor, Gerente R$ 2.196,01 Lider, Encarregado de Estacionamento R$ 1.844,65 Secretaria/Recepcionista R$ 1.624,26 Office-boy R$ 1.624,26 PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os empregados nas empresas de Conservação de Elevadores para Edifícios e Condomínios o Salário Normativo será de R$ 1.765,56 (mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). PARÁGRAFO SEGUNDO: Para os trabalhadores que prestam serviços nas Empresas de Conservação de Elevadores para Edifícios , o reajuste será linear,de 7% (sete por cento).

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE E PAGAMENTO

É obrigatória a emissão do comprovante de pagamento com as discriminações de produção ou comissão, horas extras, contendo a identificação do empregador e como segue: DO PAGAMENTO EM ESPÉCIE: O pagamento das remunerações deve ser efetuado: Contra recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou se esta não for possível, a rogo (em dinheiro); Em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do expediente ou imediatamente após o encerramento deste. DO SISTEMA BANCARIO: O empregador utilizando ou não sistema bancário para o pagamento dos salários e demais remunerações, os valores deverão estar à disposição do empregado, no prazo máximo de até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. DAS PENALIDADES: O não cumprimento de qualquer das normas destas cláusulas implicará em multa da prevista na cláusula quadragésima oitava.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

O empregador poderá efetuar o adiantamento de até 40% (quarenta por cento) da remuneração dos funcionários, até o dia 20 (vinte) de cada mês com identificação do empregador com cópias aos empregados, salvo se o trabalhador declarar expressamente via documento que não quer receber o adiantamento.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DECIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE-REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL FAMILIAR PARA OS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA E SUSPENSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ATESTADOS DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORME, CRACHÁ E CALÇADO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.