Acordo Coletivo

Registro MTE MS000069/2026 · Solicitação MR007045/2026 · registrado em 14/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 25 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão(inclusive dublagem , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão(inclusive dublagem , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Parágrafo Primeiro. A empresa signatária concederá a partir de 01/05/2025 a 30/04/2026 o reajuste salarial de 7% (sete por cento) referente ao acúmulo dos percentuais inflacionários nos vencimentos anuênio 2025-2026. . Parágrafo Segundo. Não serão compensados os aumentos salariais concedidos após 01/05/2025 que sejam decorrentes de promoção, transferência, reclassificação, aumento real ou equiparações judiciais, nos termos da Instrução Normativa nº 1 do TST. Parágrafo Terceiro. O piso salarial será atualizado na periodicidade dos reajustes salariais, sendo que o valor atual fica estabelecido em R$ 2.137,52 (dois mil cento e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos) no período anual de 2025 a 2026.

CLÁUSULA QUARTA - ACÚMULO DE FUNÇÃO

Fica estabelecido que o trabalhador terá direito aos acúmulos de funções e os percentuais incidirão sobre o salário principal, na ordem de 40% (quarenta por cento). Parágrafo primeiro. Na hipótese de desempenho de funções em setores que não são da mesma atividade, ou seja, atividades de setores diferentes, na forma do art. 4º Decreto 84.134/79, a empresa signatária se compromete a efetuar os acréscimos sobre o salário principal. Parágrafo segundo. Fica assegurado o percentual de 40% àqueles que desempenham função de chefia na empresa, desde que estejam a estes subordinados profissionais que exercem função regulamentada.

CLÁUSULA QUINTA - ANUÊNIO PARA QUINQUÊNIO

A empresa substituirá o anuênio de 2%, pelo quinquênio, onde o trabalhador a cada 5 anos laborado, receberá 2% de acréscimo sobre seu salário base, que passará a vigorar para todos os trabalhadores a partir de 01 de janeiro de 2026.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA NONA - EXAMES MÉDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTAGIÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MENSALIDADE ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
  • e mais 8…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.