Acordo Coletivo
Registro MTE CE001195/2026 · Solicitação MR041581/2026 · registrado em 04/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam assegurados os seguintes pisos salariais para os empregados que compõem a categoria profissional, a partir de 01 de janeiro de 2026: R$ 1.700,00 - Auxiliar de Farmácia; R$ 1.653,00 – Maqueiro; R$ 1.924,57 – Auxiliar Administrativo; R$ 2.720,45 – Técnico de enfermagem. Parágrafo Primeiro – As diferenças monetárias decorrentes do reajuste dos pisos salariais fixados no caput serão pagas, de uma única vez, na folha de pagamento do mês seguinte ao do registro, no órgão competente, do presente instrumento coletivo, ficando autorizada a compensação de eventuais valores de adiantamentos salariais concedidos entre janeiro de 2026 e data do registro do presente instrumento coletivo, desde que os adiantamentos estejam vinculados ao reajuste de salários fixado neste Acordo Coletivo. Parágrafo Segundo – Para fins de anotação no CNES, a VIVA RIO deverá considerar, em todas as categorias, a jornada semanal de 44 horas para os empregados que laboram em plantão de 12 x 36 horas, totalizando 220 horas mensais
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM
A VIVA RIO pagará, o piso integral dos técnicos de enfermagem, a depender do efetivo repasse, por parte da União Federal, do valor da Assistência Financeira Complementar suficiente para complementar, inclusive os valores retroativos à data do contrato de prestação de serviços entre a VIVA RIO e a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza. Parágrafo Primeiro – No prazo de 60 dias após a assinatura do presente acordo, será implementado o pagamento do complemento destinado à adequação do piso salarial dos técnicos de enfermagem, ficando condicionado ao repasse e/ou aprovação dos recursos financeiros pela União, considerando que a VIVA RIO, na qualidade de entidade gestora, não possui previsão orçamentária própria para suportar o custeio. Parágrafo Segundo – Caso não ocorra o repasse da Assistência Financeira Complementar destinado ao piso salarial dos técnicos de enfermagem, por parte da União, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do presente Acordo Coletivo, ficará sob responsabilidade da Viva Rio antecipar, no referido prazo, o cumprimento do piso salarial dos técnicos de enfermagem abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo Terceiro - Os valores correspondentes ao complemento retroativo do piso salarial dos técnicos de enfermagem serão objeto de solicitação de repasse junto à União, por meio do Órgão Contratante e, após o competente repasse, a Viva Rio se responsabilizará pela quitação das verbas devidas aos empregados. Parágrafo Quarto – Caso a União não repasse, no prazo de 60 dias, o retroativo da Assistência Financeira Complementar para complemento do piso salarial dos técnicos de enfermagem da VIVA RIO, o processo judicial 0002007- 32.2025.5.07.0013 terá seu curso normal retomado. Parágrafo Quinto – A VIVA RIO deverá considerar, para efeito de complemento do piso salarial, a jornada semanal de 44 horas para os empregados que laboram 12 x 36 horas, totalizando 220 horas mensais.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO BASE DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Fica convencionado que o salário base do técnico de enfermagem será de R$ 2.720,45, a partir de janeiro de 2026.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE ESTÍMULO
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO-BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIVULGAÇÃO DO ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE PARA EXERCER MANDATO SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TAXA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPROVANTES DE RECOLHIMENTOS
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.