Acordo Coletivo

Registro MTE MG000832/2026 · Solicitação MR011440/2026 · registrado em 13/03/2026

Vigente 52 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS , com abrangência territorial em Muriaé/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS , com abrangência territorial em Muriaé/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

MOTORISTA 2 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTE COBRADOR 1 SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE ACRESCIDOS DE MAIS 10% (DEZ POR CENTO) Parágrafo primeiro- Os demais empregados da empresa ora acordante, terão seus salários a partir de 1º de fevereiro de 2026, corrigidos em 7% (sete por cento), aplicado sobre o salário pago em janeiro de 2026 arredondando os valores para cima, compensando-se todos os aumentos e antecipações concedidos espontaneamente, ou através de acordos, dissídios, adendos e os decorrentes de Leis. Parágrafo segundo- A partir de 1º de fevereiro de 2026 nenhum funcionário receberá piso salarial inferior ao do cobrador. Parágrafo terceiro - Os pisos e salários reajustados com os sobreditos índices, servirão como base de cálculo para as futuras negociações, ou seja, na próxima data-base.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS

A empresa concederá, até o dia 20 (vinte) do mês, um adiantamento salarial nunca inferior a 40% (quarenta por cento).

CLÁUSULA QUINTA - CARACTERIZAÇÃO DE VALES

Nos vales concedidos aos empregados, a empresa fará constar sua procedência, de forma que identifique a empresa, indicando local, data e valor em algarismo por extenso, sob pena de não se considerarem válidos.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LANCHE MATUTINO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONSTITUIÇÃO E CUSTEIO DO BENEFÍCIO DO PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MEDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONSTITUIÇÃO E ATUAÇÃO DA CÂMARA GESTORA DE BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUSTEIO FUNERAL
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.