Acordo Coletivo
Registro MTE MG000832/2026 · Solicitação MR011440/2026 · registrado em 13/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS , com abrangência territorial em Muriaé/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS , com abrangência territorial em Muriaé/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
MOTORISTA 2 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTE COBRADOR 1 SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE ACRESCIDOS DE MAIS 10% (DEZ POR CENTO) Parágrafo primeiro- Os demais empregados da empresa ora acordante, terão seus salários a partir de 1º de fevereiro de 2026, corrigidos em 7% (sete por cento), aplicado sobre o salário pago em janeiro de 2026 arredondando os valores para cima, compensando-se todos os aumentos e antecipações concedidos espontaneamente, ou através de acordos, dissídios, adendos e os decorrentes de Leis. Parágrafo segundo- A partir de 1º de fevereiro de 2026 nenhum funcionário receberá piso salarial inferior ao do cobrador. Parágrafo terceiro - Os pisos e salários reajustados com os sobreditos índices, servirão como base de cálculo para as futuras negociações, ou seja, na próxima data-base.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
A empresa concederá, até o dia 20 (vinte) do mês, um adiantamento salarial nunca inferior a 40% (quarenta por cento).
CLÁUSULA QUINTA - CARACTERIZAÇÃO DE VALES
Nos vales concedidos aos empregados, a empresa fará constar sua procedência, de forma que identifique a empresa, indicando local, data e valor em algarismo por extenso, sob pena de não se considerarem válidos.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LANCHE MATUTINO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONSTITUIÇÃO E CUSTEIO DO BENEFÍCIO DO PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MEDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONSTITUIÇÃO E ATUAÇÃO DA CÂMARA GESTORA DE BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUSTEIO FUNERAL
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.