Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG000830/2026 · Solicitação MR013473/2026 · registrado em 13/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias e Serviços de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias e Serviços de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO DOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS:
Nos termos da Cláusula Primeira do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, fica acordado que: a) A partir de 1º de março de 2026, todos os empregados da Cesama terão a correção salarial mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA acumulado no período entre março de 2025 e fevereiro de 2026, somando-se, ao percentual obtido, o ganho real de 2% (dois por cento); b) A partir de 1º de março de 2026, os benefícios de cesta básica e tíquete alimentação / refeição terão a correção pelo percentual correspondente ao índice nacional de inflação dos alimentos apurado no período de março de 2025 a fevereiro de 2026 OU ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, apurado no mesmo período, prevalecendo o que for maior. b.1) O percentual apurado será somado ao ganho real em 2% (dois por cento). b.2) A apuração do índice nacional de inflação dos alimentos será verificada por meio de consulta ao site do IBGE, Tabela 7060, item 1 - Alimentação e bebidas; c) A partir de 1º de março de 2026, o benefício auxílio creche terá a correção no percentual correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA apurado no período entre março de 2025 e fevereiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA LÍDER DE EQUIPE E CONTROLADOR SETORIAL / OPERAC
Considerando o disposto na Cláusula Trigésima Quinta, item 2, do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, a partir da vigência deste Termo Aditivo a gratificação de função dos empregos comissionados de Líder de Equipe e Controlador Setorial / Operacional passará a ser de 15% (quinze por cento) sobre o salário base do empregado. Em razão da majoração da gratificação de função de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento), os empregados ocupantes dos empregos em comissão de Líder de Equipe e Controlador Setorial / Operacional receberão a diferença de 5% (cinco por cento), apurada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, a título indenizatório e em parcela única, no dia 31 de março de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
As partes ratificam todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho ora aditado. As atualizações de valor, após a incidência dos índices de reajuste previstos neste instrumento, serão apostiladas ao presente Termo através de instrumento escrito, para sua plena regularização.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.