Acordo Coletivo
Registro MTE MG000822/2026 · Solicitação MR012387/2026 · registrado em 13/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria da torrefação, moagem e beneficiamento de café, , com abrangência territorial em Varginha/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria da torrefação, moagem e beneficiamento de café, , com abrangência territorial em Varginha/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
A partir de 1º de Março de 2026, o piso normativo de salários será de R$ 1.783,10 (Hum mil, setecentos e oitenta e três reais e dez centavos), um salário mínimo acrescido de 10% (dez por cento) para todos os trabalhadores iniciantes na Empresa.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários de todos os trabalhadores serão corrigidos e reajustados a partir de 1º de Março de 2026, pela variação integral do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do período de Março de 2025 a Fevereiro de 2026, ou seja, 5% (Cinco por cento) a título de aumento real, que serão compensados as antecipações feitas ao longo do período de Março/2025 a Março/2026.
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIO
Recomenda-se à empresa que faça um adiantamento a seus empregados, a título de antecipação de salário, quinzenalmente, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário que o empregado percebeu no mês anterior.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ENVELOPE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO REAL NA CTPS
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CÁLCULO DE FÉRIAS, 13º EM RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADO QUE RETORNA DO SERVIÇO MILITAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADO ESTUDANTE
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.