Acordo Coletivo
Registro MTE MG000821/2026 · Solicitação MR012960/2026 · registrado em 13/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS E SEUS PRODUTOS DERIVADOS , com abrangência territorial em Campos Gerais/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS E SEUS PRODUTOS DERIVADOS , com abrangência territorial em Campos Gerais/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026, o piso salarial dos trabalhadores será de R$ 1.670,00 (Hum mil, seiscentos e setenta reais reais).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os demais salários dos integrantes da categoria profissional convenente serão corrigidos em 5,00% (CINCO POR CENTO) a partir de 1º de janeiro de 2026, valor este que será repassado a todos os Profissionais das Indústrias de alimentação e seus derivados, com abrangência nas bases territoriais dos sindicatos LABORAL E PATRONAL, podendo as empresas pactuarem livremente com seus empregados, reajustes superiores ao convencionado neste instrumento e ou, celebrar ACT diretamente com o sindicato Laboral.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais resultantes da aplicação das cláusulas desta Convenção Coletiva terão que ser pagas juntamente com os salários do mês Janeiro de 2026, caso haja atraso no fechamento e distribuição do instrumento convencionado ao órgão do Ministério do Trabalho, este prazo poderá ser estendido até o pagamento da folha de Fevereiro de 2026 se for o caso.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ERRO NOS VENCIMENTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DESLIGAMENTO NO MÊS QUE ANTECEDE O ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE NO EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RETORNO DO EMPREGADO DO INSS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APOSENTADORIA - ABONO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FERIADOS - COMPENSAÇÃO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.