Convenção Coletiva
Registro MTE MG000819/2026 · Solicitação MR006816/2026 · registrado em 12/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Empregados nas Empresas de turismo, Casas de Diversões, Comércio hoteleiro, Bares, Restaurantes, Churrascarias (exceto para trabalhadores dessas categorias nas cidades de Belo Vale, Conselheiro Lafaiete, Moeda e Rio Manso); Instituto de Beleza e Cabeleireiro, Compra, venda e Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais, Empresas de Conservação, Manutenção e Assistência Técnica de elevadores, Lavanderia, Edifícios e Condomínios, Vertical e Horizontal; Empresas de Conservação em Limpeza Urbana, Ambiental, Áreas Verdes (exceto os trabalhadores em Edifícios e Condomínios, Vertical e Horizontal; Empresas de Conservação em Limpeza Urbana, Ambiental, Áreas Verdes na cidade de Manhuaçu) e "Econômica Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo." , com abrangência territorial em Acaiaca/MG, Barra Longa/MG, Belo Vale/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Cristiano Otoni/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Entre Rios de Minas/MG, Itaverava/MG, Jeceaba/MG, Lagoa Dourada/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Mariana/MG, Moeda/MG, Ouro Preto/MG, Piranga/MG, Ponte Nova/MG, Porto Firme/MG, Prados/MG, Rio Casca/MG, Rio Manso/MG e Urucânia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Empregados nas Empresas de turismo, Casas de Diversões, Comércio hoteleiro, Bares, Restaurantes, Churrascarias (exceto para trabalhadores dessas categorias nas cidades de Belo Vale, Conselheiro Lafaiete, Moeda e Rio Manso); Instituto de Beleza e Cabeleireiro, Compra, venda e Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais, Empresas de Conservação, Manutenção e Assistência Técnica de elevadores, Lavanderia, Edifícios e Condomínios, Vertical e Horizontal; Empresas de Conservação em Limpeza Urbana, Ambiental, Áreas Verdes (exceto os trabalhadores em Edifícios e Condomínios, Vertical e Horizontal; Empresas de Conservação em Limpeza Urbana, Ambiental, Áreas Verdes na cidade de Manhuaçu) e "Econômica Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo." , com abrangência territorial em Acaiaca/MG, Barra Longa/MG, Belo Vale/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Cristiano Otoni/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Entre Rios de Minas/MG, Itaverava/MG, Jeceaba/MG, Lagoa Dourada/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Mariana/MG, Moeda/MG, Ouro Preto/MG, Piranga/MG, Ponte Nova/MG, Porto Firme/MG, Prados/MG, Rio Casca/MG, Rio Manso/MG e Urucânia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL/SALÁRIO DE INGRESSO
Período de 01 janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 A) VARREDEIRA – R$1.644,62+ 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente B) GARI – R$1.644,62 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente C) AJUDANTE DE CAMINHÃO ABERTO – R$1.655,86 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente D) COLETOR DE LIXO DE VARRIÇÃO- R$ 1.685,26 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente E) LIMPADOR DE BOCA DE LOBO – R$1.655,87 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente F) COLETOR DE LIXO DOMICILIAR E COMERCIAL- R$1.910,41 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente G) COLETOR DE LIXO HOSPITALAR- R$1.910,41 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente H) MONITOR – R$1.943,37 I) LAVADOR DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO – R$1.655,86 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente J) MECÂNICO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO – R$ 1.906,46 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente K) AJUDANTE DE MECÂNICO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO – R$1.655,87 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente L) JARDINEIRO – R$1.655,87 M) CARRINHEIRO – R$1.655,87 N) OPERADOR DE USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO – R$ 1.906,46 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente O) OPERADOR DE ROÇADEIRA – R$1.655,86 P) PODADOR DE ÁRVORES – R$1.655,86 Q) LIMPADOR DE FOSSA – R$1.943,37 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente R) AGENTE DE FISCALIZAÇÃO URBANA – R$1.943,37 PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prêmio para a varredeira que atuar como Líder de Turma será igualmente reajustado em 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento) passando a R$ 209,26 (duzentos e nove reais e vinte e seis centavos) , desvinculado da remuneração. PARÁGRAFO SEGUNDO – Aos demais trabalhadores pertencentes à categoria profissional convenente, será concedido uma correção salarial em 01/01/2026, correspondente ao percentual de 7,5% (sete virgula cinco por cento) , preservando-se sempre no mínimo a mesma diferença, em reais, em relação ao salário mínimo praticado em 01/01/2025. Sendo facultado deduzir deste percentual as antecipações espontâneas ou compulsórias concedidas pelo empregador. PARÁGRAFO TERCEIRO – O piso salarial da categoria é de R$ 1.644,62 (mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) .
CLÁUSULA QUARTA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL
Caso a inflação anual atinja o patamar de 25% (vinte cinco por cento) ao ano, e a empresa consiga reequilibrar seu contrato, fica desde já acordado que as partes convenentes, promoverão no mês deste eventual reequilíbrio, ajustes específicos para os pisos salariais e os demais salários no mesmo percentual repassado ao contratante no item relativo a custo de Mão de Obra.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO
Em virtude do processo de negociação e data da assinatura deste acordo, fica estabelecido que a diferença salarial decorrente deste instrumento seja paga no mês subsequente ao assinado, juntamente com os reajustes retroativos.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PIS
- CLÁUSULA OITAVA - NÃO SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE CESTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONCESSÃO DO BENEFICIO DO VALE-TRANSPORTE E SUA COMPROVAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.