Acordo Coletivo
Registro MTE MG000815/2026 · Solicitação MR005591/2026 · registrado em 12/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Andradas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Andradas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Fica assegurado na vigência deste Acordo, o salário normativo de R$ 1.700,00(um mil e secentos reais) em qualquer área ou função. Parágrafo Único – Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As eventuais diferenças salariais resultantes da aplicação das cláusulas deste Acordo Coletivo de Trabalho poderão ser pagas juntamente com os salários do mês subsequente, sem qualquer acréscimo ou penalidade, caso haja atraso no registro do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Estão compensados todos os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos no período de 01/01/2025 a 31/12/2025 , observando-se a data-base da categoria em 1º de janeiro . Parágrafo Único: Não serão objeto de compensação os reajustes e aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de contrato de aprendizagem, bem como o aumento real expressamente concedido com essa finalidade.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL/PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO A GESTANTE E LICENÇA MATERNIDADE
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.