Convenção Coletiva
Registro MTE MG000814/2026 · Solicitação MR011109/2026 · registrado em 12/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional Empregados emEmpresas de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana", e, Econômica Empresas de Coleta, Limpeza eIndustrialização do Lixo , com abrangência territorial em Santa Luzia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional Empregados emEmpresas de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana", e, Econômica Empresas de Coleta, Limpeza eIndustrialização do Lixo , com abrangência territorial em Santa Luzia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A) GARI - R$ 1.631,85 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente B) COLETOR - R$ 2.138,35 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente C) VIGIA - R$ 1.631,85 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente D) VARREDEIRA - R$ 1.631,85 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente E) LIMPADOR DE BOCA DE LOBO - R$ 1.886,09 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente F) AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS - R$ 1.631,85+ 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente G) AJUDANTE CAMINHÃO - R$ 1.886,09 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente H) OPERADOR DE ROÇADEIRA MECÂNICA - R$ 1.886,09 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente I) CAPINADOR - R$ 1.631,85+ 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente J) FISCAL DE TURMA - R$ 2.002,56 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente K) AJUDANTE ATERRO - R$ 1.886,09 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente L) CARRINHEIRO - R$ 1.886,09 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente M) OPERADOR DE MÁQUINA PESADA - R$ 2.994,48+ 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente N) AUXILIAR DE PRODUÇÃO - R$ 1.687,02 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente O) OPERADOR DE EMPILHADEIRA - R$ 2.309,75 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente P) OPERADOR DE MINI VARREDEIRA MECÂNICA R$ 2.138,35 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aos demais trabalhadores pertencentes à categoria profissional convenente, cujas funções não constem da tabela salarial, será concedido um reajuste salarial de 7,5% (sete virgula cinco por cento) , para todos os trabalhadores, até o limite de 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) . Os valores salariais acima de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) serão corrigidos por meio da política salarial de cada empresa. PARÁGRAFO SEGUNDO - Será facultado deduzir deste percentual as antecipações espontâneas ou compulsórias concedidas pelo empregador.
CLÁUSULA QUARTA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL
Caso a inflação anual atinja o patamar de 25% (vinte e cinco por cento) ao ano, e a empresa consiga reequilibrar seu contrato, fica desde já acordado que as partes convenentes, promoverão no mês deste eventual reequilíbrio, ajustes específicos para os pisos salariais e os demais salários no mesmo percentual repassado ao contratante no item relativo a custo de Mão de Obra. PARÁGRAFO ÚNICO - Todas as demais cláusulas permanecerão inalteradas até o término desta convenção.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO
Em virtude do processo de negociação e data da assinatura deste acordo, fica estabelecido que a diferença salarial decorrente deste instrumento seja paga no mês subsequente ao assinado ou em duas parcelas juntamente com os reajustes retroativos.
Mais 52 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - P.I.S.
- CLÁUSULA OITAVA - NÃO SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE - AUXÍLIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR – PAF
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESPESAS DE VIAGEM
- e mais 40…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.