Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE CE001192/2026 · Solicitação MR037960/2026 · registrado em 04/08/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga dos Portos do Estado do Ceará , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 14 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 15 de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga dos Portos do Estado do Ceará , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 3 NO ITEM 4.0 NO ANEXO II
ANEXO II - DAS NORMAS DE REQUISIÇÕES E ESCALAÇÕES DO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO [...] DA ESCALA EVENTUAL DE TRABALHADORES EM FUNÇÕES SIMULTÂNEAS 4.0. [...] Parágrafo Terceiro – Estabelece que, havendo conferente disponível, ainda que com descanso reduzido ou sem o cumprimento do intervalo de 11 horas, não se justifica a designação de profissional já escalado para o exercício de segunda função.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA LETRA G DO ANEXO IV
ANEXO IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS E DOS OPERADORES DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS [...] g) Para os trabalhadores em exercício de cargo de representação sindical e fiscais, mesmo não sendo da diretoria do sindicato, indicados pelo presidente, do presente termo, a habilitação é opcional, mas caso se habilite e seja escalado o engajamento é obrigatório.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.