Acordo Coletivo

Registro MTE MG000809/2026 · Solicitação MR010295/2026 · registrado em 12/03/2026

Vigente Reajuste 5,50% 47 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores Nas Indústrias Da Alimentação , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores Nas Indústrias Da Alimentação , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados da empresa que ganham acima do piso, serão reajustados, em 1 o de janeiro de 2026 com o percentual de 5,5% (cinco e meio por cento). Parágrafo Único – O percentual previsto nesta cláusula incidirá sobre os salários vigentes em 1 o de janeiro de 2026, podendo ser compensados todos os aumentos, reajustes ou antecipações, espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1 o de janeiro de 2026, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem e os previstos na convenção coletiva celebrada para vigorar no período de janeiro/2026 a dezembro/2026.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE INGRESSO

Será garantido ao empregado, a partir de 1 o de janeiro de 2026 e durante toda a vigência do presente instrumento, um salário de ingresso de R$1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO EM CHEQUE

Quando o pagamento do salário for efetuado através de cheque, recomenda-se à empresa a observância da Instrução Normativa de n o 1 de 07/11/89 do MTB, concedendo horário que permita o desconto imediato do cheque.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
  • CLÁUSULA OITAVA - DISPENSA DE ASSINATURA DE HOLERITE
  • CLÁUSULA NONA - DIFERENÇAS SALARIAIS/PRAZO PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARCIAL DAS DESPESAS DE MENSALIDADE DE CURSO REGULAR DE LINGUA …
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RETORNO EMPREGADO INSS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.