Acordo Coletivo
Registro MTE MG000808/2026 · Solicitação MR012056/2026 · registrado em 12/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresa de refeições coletivas , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresa de refeições coletivas , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026, o Piso Normativo da Categoria será de R$ 1.882,68 (um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO - As diferenças salariais ref. aos salários de Janeiro/26 e Fevereiro/26 deverão ser pagas na folha de Março/26.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1.º de janeiro de 2026, os salários dos empregados da empresa abrangida pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustados em 7,5% (sete virgula cinco por cento) sobre os salários recebidos em Dezembro de 2025. Parágrafo Primeiro : Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais, espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos após 01 de janeiro de 2025, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizado.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO COM CHEQUE
Se o pagamento for feito com cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO ANALFABETO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE – AUXÍLIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR - PAF
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.