Acordo Coletivo

Registro MTE MG000806/2026 · Solicitação MR008131/2026 · registrado em 12/03/2026

Vigência encerrada 9 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativa de Crédito , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativa de Crédito , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO DO ACORDO

3.1. O objetivo do presente instrumento é assegurar aos empregados da Cooperativa de Crédito dos Contadores, Administradores de Empresas, Economistas e Corretores de Seguros Ltda – SICOOB CREDITABIL o pagamento de Participação nos Resultados – PR, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e da Lei nº 10.101, de 19.12.2000. O período de apuração para o recebimento da Participação nos Resultados é o compreendido entre 01/01/2025 até 31/12/2025. 3.2. A Participação nos Resultados, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA - CAPACIDADE PARA PERCEBER A PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

São elegíveis para o recebimento da Participação nos Resultados todos os empregados do SICOOB CREDITABIL, durante o período de apuração, observado o que se segue: a) Aos empregados contratados antes do mês de janeiro de 2025, será pago a título de Participação nos Resultados, o percentual de 100% do valor estabelecido de acordo com a cláusula terceira; b) Aos empregados contratados após o mês de janeiro de 2025, será pago a título de Participação nos Resultados, o percentual proporcional aos meses trabalhados, do valor estabelecido de acordo com a cláusula terceira; c) Perdem a elegibilidade ao recebimento da Participação nos Resultados os empregados dispensados por justa causa durante o período de apuração. d) O empregado dispensado sem justa causa, que requerer sua demissão, não faz jus ao recebimento da Participação nos Resultados, proporcionalmente aos dias trabalhados, referentes ao período de apuração. e) O empregado que estiver em gozo do auxilio maternidade, afastado em virtude de percepção de auxílio auxílio doença acidentário, faz jus ao recebimento da Participação nos Resultados, proporcionalmente aos dias trabalhados, referentes ao período de apuração.

CLÁUSULA QUINTA - APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

5 - O presente acordo contemplará todos os funcionários do SICOOB CREDITABIL, que contribuíram na consecução do programa de metas e resultados estabelecidos pela Diretoria da Cooperativa, denominado “SOBRAS LIQUIDAS DO EXERCÍCIO DE 2025” após as destinações estatutárias. 5.1. A meta está dividida da seguinte forma: Participação nos Resultados do Exercício (SOBRAS LIQUIDAS), sobre as sobras, rateado entre os funcionários remunerando-os de forma integral ao salário contratado proporcionalmente ao número de meses efetivamente trabalhados, considerando a fração maior que 15 dias para contagem do mês.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO DE FORTALECIMENTO SINDICAL
  • CLÁUSULA OITAVA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA NONA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.