Acordo Coletivo

Registro MTE MG000805/2026 · Solicitação MR077618/2025 · registrado em 12/03/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE

Em cumprimento às disposições da Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei 7619, de 30 de setembro de 1987, às sociedades cooperativas de crédito concederão aos seus empregados o Vale-Transporte. Parágrafo Primeiro - Os signatários convencionam que a concessão da vantagem contida no caput desta Cláusula atende ao disposto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei 7.619, de 30 de setembro de 1987, regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 16 de novembro de 1987. Parágrafo Segundo - O valor da participação das sociedades cooperativas de crédito convenentes nos gastos de deslocamento do empregado será equivalente à parcela que exceder de 4% (quatro por cento) do salário básico do empregado. Parágrafo Terceiro - A critério do empregador o valor referente ao Vale-Transporte poderá ser repassado em dinheiro, ressalvado que os valores não integram a remuneração do empregado por não possuir caráter salarial.

CLÁUSULA QUARTA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS

Os funcionários abaixo descritos declaram ter conhecimento e concordam com o inteiro teor deste acordo coletivo, e se comprometem a repassar todas as informações aos demais colegas de trabalho. Analu Ferreira de Araujo Andreia Cristina Elizeu Vieira Camila Cavalini Pedroso Cynthia do Rosario Moreira Julia Batista Fernandes Júlio Cezar Rocha Laércio Lucindro Luciana Pereira de Jesus Luciene Alves da Rocha Maria Eduarda Pereira Lacerda Lorraine Priscila da Costa Mendes Pauliane Mércia Souza De Araujo Ricardo Formagini Dornellas Vinicius Ferras De Souza Braz

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO

Belo Horizonte/MG, 11 de Dezembro de 2025.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.