Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG000801/2026 · Solicitação MR013130/2026 · registrado em 12/03/2026

Vigente Reajuste 5,00% 26 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nasáreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dosDourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal,Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis,Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas , com abrangência territorial em Araxá/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nasáreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dosDourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal,Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis,Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas , com abrangência territorial em Araxá/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos trabalhadores serão reajustados em 5,0% (cinco por cento) sobre os salários praticados pela empresa em 31 de Outubro de 2025. E aplicando a partir de 01 de Novembro de 2025 para todos os trabalhadores. As Partes acordam ainda que o reajuste será aplicado a partir da competência de Dezembro de 2025, com o valor retroativo ao mês de novembro de 2025 a ser pago na forma de abono, não salarial. § 1 – Todas as correções estabelecidas neste acordo coletivo de trabalho remete a data base e a empresa fará o pagamento retroativo. § 2 – PISOS SALARIAIS As partes, fixam, para as categorias abaixo arroladas os seguintes pisos salariais, para vigorarem no período de 01/11/2025 a 31/10/2026. CBMM GRUPO FUNÇÕES SALÁRIO MÊS 1 Líder Eletromecânico R$ 3.507,23 Técnico Mecânico de Refrigeração Mecânico de Ponte Rolante 2 Eletromecânico N2 R$ 2.648,66 Torneiro Mecânico Mecânico de Refrigeração Soldador TIG Mecânico Ajustador Almoxarife 3 Soldador ER R$ 2.379,89 Encanador Caldeireiro Instrumentista Eletricista FC 4 Bombeiro Hidráulico R$ 2.264,05 Refratarista Mecânico Montador Eletricista Montador Operador de Ponte Rolante 5 Auxiliar de Refrigeração R$ 1.872,61 Auxiliar de Mecânico de Ponte Rolante Pintor Industrial Pintor Jatista Eletricista de Manutenção Carpinteiro Telhadista Maçariqueiro Lixador Armador Marteleteiro Pedreiro 6 Ajudante R$ 1.600,00 Ajudante de Elétrica Ajudante de Mecânica

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

A forma de pagamento dos salários será mensal e o saldo de salários deverá ser pago até o 5° dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá os comprovantes de pagamento em envelopes timbrados ou carimbados, contendo a discriminação detalhada dos proventos e descontos que foram considerados para a composição do saldo de salário pago ao empregado.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TURNO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUSÊNCIAS REMUNERADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.