Acordo Coletivo
Registro MTE MG000788/2026 · Solicitação MR008462/2026 · registrado em 11/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES (AS) RURAIS , com abrangência territorial em João Pinheiro/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES (AS) RURAIS , com abrangência territorial em João Pinheiro/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso será o Salário-Mínimo, acrescido de 10% (dez por cento), e este será o menor valor a ser pago ao trabalhador.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir do dia 01 de janeiro de 2026 o salário será reajustado em 6,79 %, sendo respeitado o piso salarial descrito na cláusula anterior.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
Por ocasião do pagamento salarial mensal, será fornecido a cada empregado a segunda via do (os) recibo (s) de pagamento, onde será discriminado os valores recebidos e descontos efetuados. Este recibo deverá conter a identificação do empregador e a do empregado. Parágrafo único - Caso o pagamento seja efetuado através de depósito em conta bancária, aberta para este fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, será dispensada a assinatura do empregado nos termos do artigo 464, parágrafo único da CLT e o empregador fornecerá cópia do holerite aos empregados.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANOTAÇÕES CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE SAFRA - TÉRMINO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMPATÍVEIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS IN ITINERE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAUSA NO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESCALAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.