Acordo Coletivo

Registro MTE MG000787/2026 · Solicitação MR011287/2026 · registrado em 11/03/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
10/02/2026 a 09/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas , compreendida no 14° (décimo quarto) grupo dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas do Plano da confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos , constante do quadro das profissões a que se refere o art. 577 da consolidação das leis do trabalho , excluindo -se a construção metálica vinculada á montagem industrial , com abrangência territorial em Capim Branco/MG, Funilândia/MG, Matozinhos/MG, Pedro Leopoldo/MG e Prudente de Morais/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de fevereiro de 2026 a 09 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas , compreendida no 14° (décimo quarto) grupo dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas do Plano da confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos , constante do quadro das profissões a que se refere o art. 577 da consolidação das leis do trabalho , excluindo -se a construção metálica vinculada á montagem industrial , com abrangência territorial em Capim Branco/MG, Funilândia/MG, Matozinhos/MG, Pedro Leopoldo/MG e Prudente de Morais/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO DO SOBREAVISO

6.1.As horas de sobreaviso serão remuneradas à razão de 1/3 (um terço) do valor da hora normal do empregado, calculada pela divisão da remuneração mensal base pelo divisor 220 (duzentos e vinte). 6.2. O pagamento do sobreaviso e das horas efetivamente trabalhadas será realizado na folha de pagamento do mês de competência, ou, quando operacionalmente necessário, no mês subsequente, com os devidos reflexos legais e incidências tributárias/previdenciárias aplicáveis.

CLÁUSULA QUARTA - HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS, HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

7.1. As horas efetivamente trabalhadas em decorrência de acionamento durante o sobreaviso serão remuneradas como horas normais quando prestadas dentro da jornada ordinária e, quando realizadas fora da jornada ordinária, como horas extras, com adicional mínimo legal de 50% (cinquenta por cento), ressalvadas condições mais benéficas previstas em norma coletiva aplicável (CCT/ACT) ou em trabalho em domingos/feriados, quando cabível. 7.2. O trabalho prestado entre 22h e 5h será remunerado com adicional noturno mínimo legal de 20% (vinte por cento), observadas condições mais benéficas previstas em norma coletiva aplicável. 7.3. O pagamento de horas extras e adicional noturno observará, quando pertinente, o cômputo de repouso semanal remunerado e demais critérios legais.

CLÁUSULA QUINTA - EQUIPAMENTOS, MEIOS DE COMUNICAÇÃO E REGRAS OPERACIONAIS

8.1. Para viabilizar o sobreaviso, a EMPRESA poderá disponibilizar ao empregado meios de comunicação e/ou acesso remoto (celular corporativo, aplicativos, notebook, tokens etc.), que deverão ser utilizados exclusivamente para fins profissionais e conforme as políticas internas. 8.2. O empregado se compromete a zelar pelos equipamentos recebidos, comunicando de imediato qualquer extravio, dano ou falha que impeça o acionamento. 8.3. A eventual utilização de equipamento pessoal ocorrerá apenas se autorizada pela EMPRESA e será tratada conforme política interna de reembolso, se aplicável.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA CONTRATUAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ESCALA DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA, TERMO E CONDIÇÃO ESPECIAL
  • CLÁUSULA NONA - ACIONAMENTO E APURAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONSIDERANDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEFINIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA E DESTINATÁRIOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.