Acordo Coletivo
Registro MTE MG000786/2026 · Solicitação MR012428/2026 · registrado em 10/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os trabalhadores das Industrias da Construção e do Mobiliário de Itaú de Minas , com abrangência territorial em Itaú de Minas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os trabalhadores das Industrias da Construção e do Mobiliário de Itaú de Minas , com abrangência territorial em Itaú de Minas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
No presente acordo coletivo de trabalho será aplicado reajuste salarial 7%, (sete por cento) aos salários de 31 de janeiro de 2026 e aplicados a partir de 01 de fevereiro do ano corrente. Parágrafo Único - A empresa efetuará os pagamentos de salários no quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, nos termos do art.459 da CLT.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá comprovantes de pagamento de salário contendo discriminadamente o valor e a natureza das importâncias pagas e descontos efetuados. Parágrafo Único - Poderão ser efetuados os descontos de assistência médica, seguro de vida em grupo e seguro de acidentes pessoais do empregado mediante anuência do empregado.
CLÁUSULA QUINTA - TRANSPORTE
A empresa fornecerá transporte próprio para deslocamento de seus funcionários lotados na unidade de Itaú de Minas, sendo custeado totalmente pela empresa. O transporte sairá de pontos pré-estabelecidos para início e fim de jornada, e também para a realização do horário de descanso é refeição.
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO FORA DO LOCAL QUE RESULTA O CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - USO DE VEÍCULOS DA EMPRESA
- CLÁUSULA NONA - DANOS CAUSADOS PELO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DAS HORAS DE TRABALHO NO SÁBADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REGISTRO DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DE FALTA JUSTIFICADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA PATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES DE TRABALHO
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.