Acordo Coletivo

Registro MTE MG000786/2026 · Solicitação MR012428/2026 · registrado em 10/03/2026

Vigente Reajuste 7,00% 19 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os trabalhadores das Industrias da Construção e do Mobiliário de Itaú de Minas , com abrangência territorial em Itaú de Minas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os trabalhadores das Industrias da Construção e do Mobiliário de Itaú de Minas , com abrangência territorial em Itaú de Minas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

No presente acordo coletivo de trabalho será aplicado reajuste salarial 7%, (sete por cento) aos salários de 31 de janeiro de 2026 e aplicados a partir de 01 de fevereiro do ano corrente. Parágrafo Único - A empresa efetuará os pagamentos de salários no quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, nos termos do art.459 da CLT.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá comprovantes de pagamento de salário contendo discriminadamente o valor e a natureza das importâncias pagas e descontos efetuados. Parágrafo Único - Poderão ser efetuados os descontos de assistência médica, seguro de vida em grupo e seguro de acidentes pessoais do empregado mediante anuência do empregado.

CLÁUSULA QUINTA - TRANSPORTE

A empresa fornecerá transporte próprio para deslocamento de seus funcionários lotados na unidade de Itaú de Minas, sendo custeado totalmente pela empresa. O transporte sairá de pontos pré-estabelecidos para início e fim de jornada, e também para a realização do horário de descanso é refeição.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO FORA DO LOCAL QUE RESULTA O CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - USO DE VEÍCULOS DA EMPRESA
  • CLÁUSULA NONA - DANOS CAUSADOS PELO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DAS HORAS DE TRABALHO NO SÁBADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REGISTRO DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DE FALTA JUSTIFICADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES DE TRABALHO
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.