Acordo Coletivo
Registro MTE MG000784/2026 · Solicitação MR077588/2025 · registrado em 10/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Machado/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Machado/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO DE INGRESSO
A partir de 1º de janeiro de 2026 , o piso salarial dos trabalhadores será fixado em R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais) . Parágrafo único: Ficam excluídos desta cláusula os trabalhadores do Setor de Produção Granel (Moagem/Matéria-Prima) , para os quais o piso salarial praticado será de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) .
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários serão corrigidos em 4,5% quatro e meio por cento) a partir de 1º de janeiro de 2026, valor este que será repassado a todos os empregados da empresa acordante. Parágrafo primeiro: Os valores retroativos e respectivos reflexos, deverão ser pagos na folha de pagamento de referência a fevereiro/2026, ou seja até o 5º dia útil de março/2026.
CLÁUSULA QUINTA - VALE ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa concederá aos empregados que solicitarem, um adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do valor do salário mensal, a ser pago no até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RELAÇÃO DE SALARIOS PAGOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ERROS NOS VENCIMENTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO NA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS E DOCUMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PERIODO QUE ANTECEDE A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PREVIO PROPORCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GESTANTE ESTABILIDADE NO EMPREGO
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.