Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE MA000031/2026 · Solicitação MR010765/2026 · registrado em 10/03/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DE VIGILANTES, VIGILANTE AMBIENTAL, AGENTE DE PORTARIA, SEGURANÇA PESSOAL, INSPETOR A, INSPETOR B, INSPETOR AMBIEMTAL, ARMEIRO, SUPERVISOR A, SUPERVISOR B, SUPERVISOR AMBIENTAL, VIGILANTES ATEMDENTE DE ALARME MONITORAMENTO, VIGILANTE OPERADOR MONITORAMENTO , com abrangência territorial em Afonso Cunha/MA, Água Doce do Maranhão/MA, Alcântara/MA, Aldeias Altas/MA, Altamira do Maranhão/MA, Alto Alegre do Maranhão/MA, Alto Alegre do Pindaré/MA, Amapá do Maranhão/MA, Anajatuba/MA, Anapurus/MA, Apicum-Açu/MA, Araguanã/MA, Araioses/MA, Arame/MA, Arari/MA, Axixá/MA, Bacabal/MA, Bacabeira/MA, Bacuri/MA, Bacurituba/MA, Barão de Grajaú/MA, Barra do Corda/MA, Barreirinhas/MA, Bela Vista do Maranhão/MA, Belágua/MA, Bequimão/MA, Bernardo do Mearim/MA, Boa Vista do Gurupi/MA, Bom Jardim/MA, Bom Lugar/MA, Brejo de Areia/MA, Brejo/MA, Buriti Bravo/MA, Buriti/MA, Buriticupu/MA, Buritirana/MA, Cachoeira Grande/MA, Cajapió/MA, Cajari/MA, Cândido Mendes/MA, Cantanhede/MA, Capinzal do Norte/MA, Carutapera/MA, Caxias/MA, Cedral/MA, Central do Maranhão/MA, Centro do Guilherme/MA, Centro Novo do Maranhão/MA, Chapadinha/MA, Codó/MA, Coelho Neto/MA, Colinas/MA, Conceição do Lago-Açu/MA, Coroatá/MA, Cururupu/MA, Dom Pedro/MA, Duque Bacelar/MA, Esperantinópolis/MA, Formosa da Serra Negra/MA, Fortaleza dos Nogueiras/MA, Fortuna/MA, Godofredo Viana/MA, Gonçalves Dias/MA, Governador Archer/MA, Governador Edison Lobão/MA, Governador Eugênio Barros/MA, Governador Luiz Rocha/MA, Governador Newton Bello/MA, Governador Nunes Freire/MA, Graça Aranha/MA, Grajaú/MA, Guimarães/MA, Humberto de Campos/MA, Icatu/MA, Igarapé do Meio/MA, Igarapé Grande/MA, Itapecuru Mirim/MA, Jatobá/MA, Joselândia/MA, Junco do Maranhão/MA, Lago da Pedra/MA, Lago do Junco/MA, Lago dos Rodrigues/MA, Lago Verde/MA, Lagoa do Mato/MA, Lagoa Grande do Maranhão/MA, Lima Campos/MA, Luís Domingues/MA, Magalhães de Almeida/MA, Maracaçumé/MA, Marajá do

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DE VIGILANTES, VIGILANTE AMBIENTAL, AGENTE DE PORTARIA, SEGURANÇA PESSOAL, INSPETOR A, INSPETOR B, INSPETOR AMBIEMTAL, ARMEIRO, SUPERVISOR A, SUPERVISOR B, SUPERVISOR AMBIENTAL, VIGILANTES ATEMDENTE DE ALARME MONITORAMENTO, VIGILANTE OPERADOR MONITORAMENTO , com abrangência territorial em Afonso Cunha/MA, Água Doce do Maranhão/MA, Alcântara/MA, Aldeias Altas/MA, Altamira do Maranhão/MA, Alto Alegre do Maranhão/MA, Alto Alegre do Pindaré/MA, Amapá do Maranhão/MA, Anajatuba/MA, Anapurus/MA, Apicum-Açu/MA, Araguanã/MA, Araioses/MA, Arame/MA, Arari/MA, Axixá/MA, Bacabal/MA, Bacabeira/MA, Bacuri/MA, Bacurituba/MA, Barão de Grajaú/MA, Barra do Corda/MA, Barreirinhas/MA, Bela Vista do Maranhão/MA, Belágua/MA, Bequimão/MA, Bernardo do Mearim/MA, Boa Vista do Gurupi/MA, Bom Jardim/MA, Bom Lugar/MA, Brejo de Areia/MA, Brejo/MA, Buriti Bravo/MA, Buriti/MA, Buriticupu/MA, Buritirana/MA, Cachoeira Grande/MA, Cajapió/MA, Cajari/MA, Cândido Mendes/MA, Cantanhede/MA, Capinzal do Norte/MA, Carutapera/MA, Caxias/MA, Cedral/MA, Central do Maranhão/MA, Centro do Guilherme/MA, Centro Novo do Maranhão/MA, Chapadinha/MA, Codó/MA, Coelho Neto/MA, Colinas/MA, Conceição do Lago-Açu/MA, Coroatá/MA, Cururupu/MA, Dom Pedro/MA, Duque Bacelar/MA, Esperantinópolis/MA, Formosa da Serra Negra/MA, Fortaleza dos Nogueiras/MA, Fortuna/MA, Godofredo Viana/MA, Gonçalves Dias/MA, Governador Archer/MA, Governador Edison Lobão/MA, Governador Eugênio Barros/MA, Governador Luiz Rocha/MA, Governador Newton Bello/MA, Governador Nunes Freire/MA, Graça Aranha/MA, Grajaú/MA, Guimarães/MA, Humberto de Campos/MA, Icatu/MA, Igarapé do Meio/MA, Igarapé Grande/MA, Itapecuru Mirim/MA, Jatobá/MA, Joselândia/MA, Junco do Maranhão/MA, Lago da Pedra/MA, Lago do Junco/MA, Lago dos Rodrigues/MA, Lago Verde/MA, Lagoa do Mato/MA, Lagoa Grande do Maranhão/MA, Lima Campos/MA, Luís Domingues/MA, Magalhães de Almeida/MA, Maracaçumé/MA, Marajá do Sena/MA, Maranhãozinho/MA, Mata Roma/MA, Matinha/MA, Matões do Norte/MA, Matões/MA, Milagres do Maranhão/MA, Miranda do Norte/MA, Mirinzal/MA, Monção/MA, Morros/MA, Nina Rodrigues/MA, Nova Olinda do Maranhão/MA, Olho d'Água das Cunhãs/MA, Olinda Nova do Maranhão/MA, Paço do Lumiar/MA, Palmeirândia/MA, Paraibano/MA, Parnarama/MA, Passagem Franca/MA, Paulino Neves/MA, Paulo Ramos/MA, Pedreiras/MA, Pedro do Rosário/MA, Penalva/MA, Peri Mirim/MA, Peritoró/MA, Pindaré-Mirim/MA, Pinheiro/MA, Pio XII/MA, Pirapemas/MA, Poção de Pedras/MA, Porto Rico do Maranhão/MA, Presidente Dutra/MA, Presidente Juscelino/MA, Presidente Médici/MA, Presidente Sarney/MA, Presidente Vargas/MA, Primeira Cruz/MA, Raposa/MA, Rosário/MA, Santa Filomena do Maranhão/MA, Santa Helena/MA, Santa Inês/MA, Santa Luzia do Paruá/MA, Santa Luzia/MA, Santa Quitéria do Maranhão/MA, Santa Rita/MA, Santana do Maranhão/MA, Santo Amaro do Maranhão/MA, Santo Antônio dos Lopes/MA, São Benedito do Rio Preto/MA, São Bento/MA, São Bernardo/MA, São Domingos do Maranhão/MA, São Francisco do Maranhão/MA, São João Batista/MA, São João do Carú/MA, São João do Soter/MA, São João dos Patos/MA, São José de Ribamar/MA, São José dos Basílios/MA, São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, São Luís/MA, São Mateus do Maranhão/MA, São Raimundo do Doca Bezerra/MA, São Roberto/MA, São Vicente Ferrer/MA, Satubinha/MA, Senador Alexandre Costa/MA, Serrano do Maranhão/MA, Sucupira do Riachão/MA, Timbiras/MA, Timon/MA, Trizidela do Vale/MA, Tufilândia/MA, Tuntum/MA, Turiaçu/MA, Turilândia/MA, Tutóia/MA, Urbano Santos/MA, Vargem Grande/MA, Viana/MA, Vitória do Mearim/MA, Vitorino Freire/MA e Zé Doca/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1° de janeiro de 2026, os pisos salariais das categorias abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, são os seguintes: INDICE DE REAJUSTE SALARIAL: 6% +30% DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE TABELA DE SALÁRIO DA CATEGORIA REF. JAN/2026 A DEZ/2026 Parágrafo Primeiro. Todas as cláusulas econômicas terão efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, com exceção do valor da “Diária de Viagem”, sendo mantido o valor aplicado no ano de 2025. Parágrafo Segundo. O valor mensal do prêmio assiduidade, entre 1.º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, passará a ser no valor de R$ 114,44 (Cento e quatorze reais e quarenta e quatro centavos). Parágrafo Terceiro. O valor mensal do prêmio assiduidade para Vigilantes em Instituições Financeiras/Banco, de acordo com o (Paragrafo 12º da Clausula Trigésima Sétima), entre 1.º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, passará a ser de R$ 135,64 (Cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Segue convencionado que somente terão direito a esse prêmio somente os vigilantes que trabalharem no mínimo 15 (quinze) plantões em Instituições Financeiras/Banco. Parágrafo Quarto: O ticket alimentação passará a ser no valor de R$ 27,50. Parágrafo Quinto: Será aplicado sobre a Cláusula de Menor Aprendiz (56ª) o reajuste, que passará a ser no valor de R$ 77,61. Parágrafo Sexto: O retroativo de janeiro e fevereiro será pago em até duas parcelas a serem pagas nas folhas de competência de março/2026 (paga em abril de 2026) e competência de abril/2026 (paga em maio de 2026). Parágrafo Sétimo: DEMONSTRATIVO DOS CALCULOS. Ficam convencionados os demonstrativos anexos I que servirá de base para cálculo da folha de pagamento e anexo II que servirá de base para formação de preço em planilha de custo a ser apresentado para tomadores de serviços. 2. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 2.1 – As partes ratificam todos os termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2.025/2.026, que não sejam contrárias aos itens previstos na cláusula primeira do presente aditivo. Assim, estando às partes devidamente ajustadas, por seus presidentes, assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, em 03 (três) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.