Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE BA000564/2026 · Solicitação MR047321/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores, ativos e aposentados nas indústrias e empresas do setor mineral, em suas diversas fontes: nas empresas que prestem serviços às indústrias do setor mineral, cujos serviços sejam correlatos às atividades fins das indústrias cujas atividades estejam relacionadas com pesquisa, extração e benefício de minérios, em suas diversas fontes , com abrangência territorial em Barrocas/BA .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores, ativos e aposentados nas indústrias e empresas do setor mineral, em suas diversas fontes: nas empresas que prestem serviços às indústrias do setor mineral, cujos serviços sejam correlatos às atividades fins das indústrias cujas atividades estejam relacionadas com pesquisa, extração e benefício de minérios, em suas diversas fontes , com abrangência territorial em Barrocas/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - APLICAÇÃO AO ACORDO COLETIVO

Foi ratificada Cláusula Décima Oitava do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2026 para que os Trabalhadores que trabalharem o segundo sábado do mês, receberão um valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) e, quando houver três sábados trabalhado no mês, será concedido 01 (uma) folga compensatória ou um pagamento adicional de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) no Benefício da Cesta Básica, isso a partir do mês de junho de 2026. Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas, itens e disposições do Acordo Coletivo de Trabalho ora aditado, que não tenham sido aqui expressamente alteradas. Assim, estando as PARTES devidamente ajustadas assinam o presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho para que surtam seus efeitos legais.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.