Acordo Coletivo

Registro MTE GO000158/2026 · Solicitação MR010182/2026 · registrado em 13/03/2026

Vigente Reajuste 4,50% 21 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares,duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde, santas casas e casas de misericórdia, trabalhadores da rede filantrópicas, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho, auxiliares, técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratórios clinico, laboratórios de manipulação farmacêutica, operador de eletroencefalografia, de eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos. Burocratas, massagistas, duchistas, cuidadores, empregados em hospitais, trabalhadores em higienização medica hospitalar, com abrangência territorial em Rio Verde/GO , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares,duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde, santas casas e casas de misericórdia, trabalhadores da rede filantrópicas, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho, auxiliares, técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratórios clinico, laboratórios de manipulação farmacêutica, operador de eletroencefalografia, de eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos. Burocratas, massagistas, duchistas, cuidadores, empregados em hospitais, trabalhadores em higienização medica hospitalar, com abrangência territorial em Rio Verde/GO , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE

Fica assegurado a todos os empregados beneficiados pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho um reajuste de 4,5% (quatro ponto cinco por cento), que incidirá sobre o salário base vigente em 01 de janeiro de 2025, a vigorar a partir de 01 Fevereiro de 2026. Parágrafo Primeiro - Os Salários Mínimos Profissionais passam a ser os seguintes: Supervisora R$ 3.460,67 Secretária R$ 2.104,38 Recepcionista de consultório R$ 2.104,38 Telefonista R$ 1.119,43 Parágrafo Segundo - Nenhum salário base poderá ter valor inferior ao salário mínimo nacional, resguardada as devidas proporções relativas à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Parágrafo Terceiro - Especificar carga horária da telefonista e da estagiária, tendo em vista que nenhum trabalhador pode receber inferior ao salário mínimo sem especificação de carga horária. Parágrafo Quarto - O reajuste de 4.5% já foi concedido com referencia a jáneiro de 2026 pela empresa.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os salários dos empregados serão pagos ate o quinto dia útil de cada mês, sendo que o sábado será contado como dia útil. § Único - COMPROVANTES DE PAGAMENTO O empregador fornecerá a seus empregados comprovantes de pagamento de salário, discriminando todas as parcelas da remuneração, inclusive descontos previdenciários. I - Havendo erro ou diferença em folha de pagamento, deverá o empregador retificá-los e pagar a diferença no prazo de 24 horas. II- Se o pagamento do salário for feito com cheque, o empregador dará ao empregado tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE 13 SALARIO

O empregador efetuará o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário, se o empregado solicitar por escrito, até o 10° (décimo) dia após o retorno das férias ou em data de aniversário. O empregador poderá compensar o adiantamento em recibo de quitação do Décimo Terceiro salário ou no recibo de quitação das verbas rescisórias.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO E OU CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO INCENTIVO MENSAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO-CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA OU DANIFICAÇÃO DE MATERIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA E LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO, INÍCIO E PAGAMENTO DAS FÉRIAS E FERIAS COLETIVAS
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.