Acordo Coletivo
Registro MTE GO000157/2026 · Solicitação MR008152/2026 · registrado em 13/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado um piso salarial de R$ 1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais), mensais, a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo Único : As diferenças de piso salarial verificadas em janeiro/2026 serão pagas na folha de fevereiro/2026, já reajustada.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E DATA-BASE
Fica concedido a todos os empregados da FAMA, neste ato, representados pelo SENALBA-GO, a partir de 1º de janeiro de 2026, reajuste/correção salarial de 5% (cinco por cento), calculado sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025. Parágrafo Primeiro : A data-base dos empregados da FAMA é 1º de janeiro. Parágrafo Segundo : as diferenças salariais resultantes da aplicação do caput desta cláusula no mês de janeiro/2026 serão pagas na folha de fevereiro/2026, já reajustada.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO-HORA
Os Instrutores, Recreadores, Facilitadores e profissionais de Educação Física, o salário-hora será de R$ 21,32 (vinte e um reais e trinta e dois centavos). § 1º - Os valores acima serão acrescidos de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado. § 2º - Para todos os efeitos, a duração da hora-aula será de 60 (sessenta) minutos. A fração da hora aula trabalhada a mais será paga proporcionalmente.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DATA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - MÉDIA SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - FÉRIAS, 13º DOS COMISSIONADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSÁVEL/TESOURARIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA DE CUSTO PARA VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.