Convenção Coletiva

Registro MTE GO000153/2026 · Solicitação MR012630/2026 · registrado em 12/03/2026

Vigente Reajuste 4,20% 33 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, Resseguros, de Previdência Privada e de Planos de Saúde , com abrangência territorial em GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, Resseguros, de Previdência Privada e de Planos de Saúde , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Nenhum empregado da categoria profissional dos Empregados em Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, Resseguros, de Previdência Privada e de Planos de Saúde, salvo na condição de aprendiz, nos moldes da Lei nº 10.097/2000 e Decreto nº 9579/2018, a partir de 01/01/2026, não poderá receber salário inferior ao aqui especificado: a) Pessoal de recepção, portaria, limpeza, contínuos e assemelhados: R$1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais); b) Promotor de vendas: R$1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais); como remuneração fixa, mais a parte variável; c) Auxiliar técnico(a) e/ou administrativo(a) e/ou digitador(a) de número 01 (aquele que ainda não completou 12 (doze) meses de emprego): R$1.828,00 (um mil, oitocentos e vinte e oito reais); d) Auxiliar técnico(a) e/ou administrativo(a) e/ou digitador(a) de número 02 (aquele que tem mais de 12 (doze) meses de emprego): R$1.964,00 (um mil, novecentos e sessenta e quatro reais); Parágrafo Primeiro - Caso o Salário-Mínimo Regional para o segmento da categoria profissional seja maior que o estabelecido no “caput”, convencionam as partes, a aplicação do Salário-Mínimo Regional como piso mínimo da categoria obreira. Parágrafo Segundo – A todos os empregados que percebem remuneração acima de R$ 2.950,00 (dois mil e novecentos e cinquenta reais) fica assegurada a livre negociação.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026, os Corretores e as Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, Resseguros, de Previdência Privada e de Planos de Saúde, estabelecidos no Estado de Goiás, concederão aos empregados integrantes da categoria profissional dos empregados em empresas corretoras de seguros, de capitalização, Resseguros, de Previdência Privada e de Planos de Saúde um aumento de 4,20% (quatro virgula vinte pontos porcentos), a título de reajuste salarial, incidente sobre o salário de janeiro de 2025. Parágrafo Primeiro - Serão compensadas todas as antecipações salariais, os aumentos espontâneos e os decorrentes de promoção, equiparação salarial, término de aprendizagem e implementação de idade, término de experiência, recomposição ou alteração de salário resultante de majoração da jornada de trabalho. Parágrafo Segundo - Para os empregados admitidos após 01.01.2025 o reajustamento previsto no caput será proporcional ao número de meses de trabalho, considerando como mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO ADMITIDO

Ao empregado admitido para função de outro, lhe será garantido salário igual ao do empregado de menor salário na mesma função, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO MISTA
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATOS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - 13º SALÁRIO - ANTECIPAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESPESAS PARA RESCISÃO CONTRATUAL
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.