Acordo Coletivo
Registro MTE GO000152/2026 · Solicitação MR012584/2026 · registrado em 12/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias extrativas , com abrangência territorial em Mara Rosa/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 30 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias extrativas , com abrangência territorial em Mara Rosa/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido o Salário Normativo para admissão equivalente a R$ 1.683,20 (um mil e seiscentos e oitenta e três reais e vinte centavos) para o cargo de ajudante e R$ 1.893,60 (um mil e oitocentos e noventa e três reais e sessenta centavos) para o cargo de auxiliar. Parágrafo Primeiro: Os estagiários, trabalhadores temporários e jovens aprendizes não são abrangidos por este Acordo Coletivo. Parágrafo Segundo: Aos empregados cuja profissão seja regulamentada por legislação específica, serão aplicados os pisos legais, entretanto será considerada data base definida neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a todos os trabalhadores um reajuste salarial, de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), sobre o salário base mensal vigente no mês de abril/2025.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A R&D MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA se compromete a efetuar o pagamento dos salários até o quinto dia útil de cada mês. Parágrafo Primeiro: O pagamento do salário mensal, férias, 13º salário, reposições e demais créditos será efetuado mediante depósito em conta corrente bancária, ficando acordado que o comprovante de depósito bancário e respectivo contracheque valerão como recibo de pagamento. Parágrafo Segundo: Em caso de enganos de pagamentos, a R&D MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA fará retificação em até 02 (dois) dias úteis seguintes à reclamação do trabalhador, quando iguais ou superiores a 2 (dois) dias de salário, se a diferença for menor será compensada no próximo pagamento.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - LANCHES, REFEIÇÃO E CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO DE SEGURANÇA, QUALIDADE E PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TURNO INITERRUPTO DE REVEZAMENTO – ESCALA 4X4
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.