Convenção Coletiva

Registro MTE GO000151/2026 · Solicitação MR011859/2026 · registrado em 12/03/2026

Vigente Reajuste 5,00% 39 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Funerárias, Cemitérios, Crematórios, Administradoras de Planos de Assistência Funerárias, Embalsamento de Corpos e Tanatopraxia , com abrangência territorial em Abadia de Goiás/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Aragoiânia/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Brazabrantes/GO, Caldazinha/GO, Caturaí/GO, Goianápolis/GO, Goiânia/GO, Goianira/GO, Guapó/GO, Hidrolândia/GO, Inhumas/GO, Nerópolis/GO, Nova Veneza/GO, Santo Antônio de Goiás/GO, Senador Canedo/GO, Terezópolis de Goiás/GO e Trindade/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Funerárias, Cemitérios, Crematórios, Administradoras de Planos de Assistência Funerárias, Embalsamento de Corpos e Tanatopraxia , com abrangência territorial em Abadia de Goiás/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Aragoiânia/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Brazabrantes/GO, Caldazinha/GO, Caturaí/GO, Goianápolis/GO, Goiânia/GO, Goianira/GO, Guapó/GO, Hidrolândia/GO, Inhumas/GO, Nerópolis/GO, Nova Veneza/GO, Santo Antônio de Goiás/GO, Senador Canedo/GO, Terezópolis de Goiás/GO e Trindade/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o piso salarial de R$ 1.688,00 (Um Mil e Seiscentos e Oitenta e Oito Reais) a todos os empregados abrangidos por essa convenção, passando a vigorar a partir de 1º de março de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido aos agentes funerários, desde que cumprida integralmente a jornada contratada, efetivamente trabalhada ou compensada o piso salarial de R$ 1.780,00 (Um Mil e Setecentos e Oitenta Reais) por mês, que igualmente passa a vigorar a partir de 1º de março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E CORREÇÃO SALARIAL

Para os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho que percebam salário superior a importância de R$ 1.580,00 (Um Mil e Quinhentos e oitenta Reais), fica concedido reajuste salarial de 5,00% (cinco inteiros por cento), aplicados sobre os salários dos respectivos empregados, vigentes em 28/02/2026, a serem pagos a partir de 1º de março de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO: Poderão os empregadores abater no reajuste, os aumentos espontâneos individualmente concedidos aos seus empregados no período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026. Não haverá diminuição, nem restituição de salários por efeito da aplicabilidade da presente Convenção.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

As empresas poderão conceder aos seus empregados adiantamento mensal de salário, nas seguintes condições: a) Havendo o adiantamento, este será de até 40% (quarenta por cento) do salário base mensal.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DO PRÊMIO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS COMISSIONADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECRUTAMENTO INTERNO E EXTERNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.