Acordo Coletivo
Registro MTE BA000563/2026 · Solicitação MR041776/2026 · registrado em 07/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria da Alimentação , com abrangência territorial em Ilhéus/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria da Alimentação , com abrangência territorial em Ilhéus/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A empresa reajustará o piso salarial da categoria para R$ 1.800,00 (um mil e Oitocentos reais)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir do dia 1º de maio de 2026, a empresa concederá a todos os seus empregados, um reajuste de 5,89% (cinco, oitenta e nove por cento) sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A empresa reajustará o piso salarial da categoria para R$ 1.800,00 (um mil e Oitocentos reais)
CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO
A empresa concederá aos seus funcionários da fábrica 50 % (cinquenta por cento) de gratificação anual sobre seus salários, percentual que será individualmente pago a cada funcionário, quando do seu retorno das férias. a) Também concederá aos trabalhadores da fábrica, uma gratificação de Páscoa no valor referente a 1 (um) quilo de chocolate, preço de custo da fábrica.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FOLGA ANIVERSÁRIANTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO A CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA NONA - MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONVÊNIO ÓTICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO FARMACÊUTICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FALECIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRIMEIROS SOCORROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LIBERAÇÃO DE DIRETOR
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.