Acordo Coletivo

Registro MTE BA000563/2026 · Solicitação MR041776/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigente Reajuste 5,89% 21 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria da Alimentação , com abrangência territorial em Ilhéus/BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria da Alimentação , com abrangência territorial em Ilhéus/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A empresa reajustará o piso salarial da categoria para R$ 1.800,00 (um mil e Oitocentos reais)

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir do dia 1º de maio de 2026, a empresa concederá a todos os seus empregados, um reajuste de 5,89% (cinco, oitenta e nove por cento) sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A empresa reajustará o piso salarial da categoria para R$ 1.800,00 (um mil e Oitocentos reais)

CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO

A empresa concederá aos seus funcionários da fábrica 50 % (cinquenta por cento) de gratificação anual sobre seus salários, percentual que será individualmente pago a cada funcionário, quando do seu retorno das férias. a) Também concederá aos trabalhadores da fábrica, uma gratificação de Páscoa no valor referente a 1 (um) quilo de chocolate, preço de custo da fábrica.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FOLGA ANIVERSÁRIANTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO A CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA NONA - MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONVÊNIO ÓTICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO FARMACÊUTICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FALECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRIMEIROS SOCORROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LIBERAÇÃO DE DIRETOR
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.