Convenção Coletiva
Registro MTE GO000148/2026 · Solicitação MR004381/2026 · registrado em 12/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de todos os empregados em edifícios de condomínios residenciais e similares , com abrangência territorial em Goiânia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de todos os empregados em edifícios de condomínios residenciais e similares , com abrangência territorial em Goiânia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS
Ficam garantidos os pisos salariais de acordo com as funções discriminadas na tabela abaixo, não podendo nenhum empregado ser admitido ou continuar trabalhando no exercício da função percebendo salário inferior aos seguintes: Níveis C.B.O Descrição Piso Salarial 1 a Faixa 5142-10 Faxineiro R$ 1.711,50 2 a Faixa 5174-10 4110-05 5141-10 5141-05 4221-05 Porteiro (Diurno e Noturno) Auxiliar de Escritório Garagista (Diurno e Noturno) Ascensorista Recepcionista R$ 1.755,00 R$ 1.755,00 R$ 1.755,00 R$ 1.755,00 R$ 1.755,00 3 a Faixa 5141-20 Zelador R$ 2.016,00
CLÁUSULA QUARTA - DA REPOSIÇÃO SALARIAL
Comprometem-se os empregadores a reajustar, em 1º de fevereiro de 2026, os salários dos empregados em condomínios, vigentes em 1º de fevereiro de 2025 em um percentual de 4 ,5% (quatro vírgula cinco por cento) , este para os empregados que recebem acima do piso salarial. PARÁGRAFO ÚNICO - Os empregados admitidos após fevereiro de 2025 terão reajustes proporcionais ao número de meses trabalhados, ressalvado o princípio da isonomia salarial previsto pelo art. 7º, inc. XXX, da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO
O empregador fornecerá aos seus empregados, no final de cada mês, comprovantes de pagamentos discriminados de salários, adicionais, horas extras, gratificações, descanso semanal remunerado, descontos sofridos etc.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - FORNECIMENTO DE VALE CESTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS VALES TRANSPORTES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SECOVIMED-GOIÁS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA OBRIGATORIEDADE DE HOMOLOGAÇÃO NA RESCISÃO DE CONTRATO
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.