Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE GO000147/2026 · Solicitação MR006829/2026 · registrado em 12/03/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados que trabalham em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados que trabalham em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS
Nas atividades abaixo relacionadas, ficam garantidos os seguintes pisos salariais: Office boy ............................................................................... R$ 1.634,50 Recepcionista ......................................................................... R$ 1.634,50 Auxiliar de escritório ............................................................ R$ 1.634,50 Auxiliar de tesouraria .............................................................. R$ 1.720,66 Auxiliar de cadastro ............. ............................................... R$ 1.720,66 Auxiliar de administração ........................................................ R$ 1.720,66 Telefonista . ............................................................................ R$ 1.720,66 Caixa ....................................................................................... R$ 1.873,30 Tesoureiro ................................................................................ R$ 1.873,30 Gerente .................................................................................... R$ 2.053,14
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
Os empregadores reajustarão os salários de todos os empregados em 1º de fevereiro de 2026, pelo percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre os salários vigentes em 1° de fevereiro de 2025. Parágrafo primeiro – Os reajustes salariais decorrentes deste instrumento não poderão, em caso algum, ser motivo para redução ou supressão de vantagens, quotas, bonificações ou percentagens que vinham sendo pagas aos empregados. Parágrafo segundo – Após o período de 12 (doze) meses de vigência da presente convenção coletiva de trabalho, as partes promoverão novo ajuste quanto às cláusulas de natureza econômica, através de novas rodadas de negociações, mantida a vigência das demais cláusulas da CCT.
CLÁUSULA QUINTA - QUINQUÊNIO
Aos empregados que contam com 05 (cinco) anos de serviços prestados ininterruptamente ao mesmo empregador ou que venha contar, na vigência desta convenção, fica garantido o recebimento da importância correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o salário base, a título de quinquênio, benefício este não acumulativo e de natureza indenizatória.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TRIÊNIO E ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE - CESTA
- CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA NONA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA COMPETÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS INALTERADAS DA CCT 2025-2027
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.