Acordo Coletivo
Registro MTE ES000093/2026 · Solicitação MR007433/2026 · registrado em 13/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nos órgãos e Empresas Públicas, Economia Mista e Privada e Autarquias de Abastecimento de água, Esgoto Sanitário e Meio Ambiente, Controle de Vetores, de Afluentes Líquidos e Resíduos Sólidos , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nos órgãos e Empresas Públicas, Economia Mista e Privada e Autarquias de Abastecimento de água, Esgoto Sanitário e Meio Ambiente, Controle de Vetores, de Afluentes Líquidos e Resíduos Sólidos , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA 3ª - PISO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2025 o piso salarial será no valor corrigido de 1.620,00 (hum mil, seiscentos e vinte reais) vedada a possibilidade de alteração para menos sem a devida concordância da categoria. A partir de 1º de janeiro de 2026 o piso salarial será no valor de 1.620,00 (hum mil, seiscentos e vinte reais) + Correção do INPC Acumulado do Período , vedada a possibilidade de alteração para menos sem a devida concordância da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA 4ª - REAJUSTE SALARIAL
O empregador concederá reajuste de 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento) sobre os salários, e de forma retroativa a janeiro/2025 proporcional à data de admissão, a serem aplicados sobre os vencimentos de 31 de dezembro de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2026 , o empregador concederá reajuste conforme a Correção do INPC Acumulado do Período sobre os salários, a serem aplicados sobre os vencimentos de 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA 5ª – PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DIPLOMADOS NAS ESCOLAS DE ENG
A Empresas cumprirá o estabelecido na Lei 4.950-A para todos os profissionais contratados para exercer cargo ou função previstas na referida lei.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA 6ª - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA 7ª - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA 11ª - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA 8ª - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA 14ª – AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLAUSULA 16ª - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA 9º: AUXÍLIO-PREVIDENCIÁRIO – COMPLEMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA 10ª - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA 12ª - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLAUSULA 13ª – PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLAUSULA 15ª - AUXÍLIO DEFICIENTE FÍSICO OU MENTAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLAUSULA 17ª – AUXÍLIO NATALIDADE
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.