Acordo Coletivo
Registro MTE ES000092/2026 · Solicitação MR010058/2026 · registrado em 12/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas do comércio revendedor, retalhista de óleo diesel, óleo combustível e querosene , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas do comércio revendedor, retalhista de óleo diesel, óleo combustível e querosene , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
3.1 - A partir da assinatura do presente instrumento, entrarão em vigor os seguintes pisos salariais para empregados da EMPREGADORA : a) Operador de Abastecimento de aeronave , categoria I , assim considerado aquele até 18 (dezoito) meses no exercício da função: R$ 2.342,44 (dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). b) Operador de Abastecimento de aeronave , categoria “ II ”, assim considerado aquele com mais de 18 (dois) meses no exercício da função: R$ 2.654,75 (dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). 3.2 - Tendo em vista a estipulação dos critérios objetivos de antiguidade acima descritos, não se aplica entre os operadores de abastecimento I e II a regra de equiparação salarial prevista no artigo 461 da CLT, bem como é presumida, entre esses, maior qualidade técnica nas funções exercidas pelos operadores de abastecimento II. 3.3 – Os empregados que ganham acima dos pisos salariais convencionados terão seus salários reajustados a partir de 01/09/2025 em 6% (seis por cento).
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
4.1 - A Empresa deverá pagar o adicional de periculosidade de 30 % sobre o salário base aos empregados que exerçam atividades perigosas nos termos do art. 193 da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - REFEIÇÃO
5.1 A partir da assinatura do presente instrumento a EMPREGADORA fornecerá apenas aos seus empregados vale-refeição, referentes aos dias úteis trabalhados, nos seguintes valores: 5.1.1 – R$ 41,29 (quarenta e um reais e vinte e nove centavos), para os empregados com jornada habitual superior a 6 (seis) horas diárias. 5.1.2 – R$ 20,63 (vinte reais e sessenta e três centavos) para os empregados com jornada habitual até 6 (seis) horas diárias. 5.2 - Atribui-se aos vales refeição natureza jurídica indenizatória, razão pela qual os mesmos não integram o salário e/ou a remuneração para quaisquer fins, inclusive tributários e especialmente para reflexos nas demais verbas decorrentes do contrato de trabalho. 5.3 - Fica facultada à EMPREGADORA a substituição do fornecimento dos vales refeição por quaisquer outras modalidades de alimentação previstas na legislação inerente ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), hipótese em que não serão mais devidos os vales de que trata a presente cláusula.
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA E AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO TEMPORÁRIO E CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS POR PRAZO DET…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO DEVER DE COMUNICAÇÃO E DO DIREITO DE RECUSA AO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORMES E EPIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TAXA NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO E ARQUIVO
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.