Acordo Coletivo
Registro MTE DF000136/2026 · Solicitação MR009083/2026 · registrado em 13/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS , com abrangência territorial em Niquelândia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS , com abrangência territorial em Niquelândia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE
A partir de 01/11/2025, aos empregados da ANGLO AMERICAN NÍQUEL — NIQUELÂNDIA, excluídos os menores aprendizes na forma da lei, não poderá ser atribuído o salário-base-mês inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários-base dos empregados da ANGLO AMERICAN NÍQUEL NIQUELÂNDIA, vigentes em 31 de outubro de 2025, serão reajustados no percentual de 5,2%.
CLÁUSULA QUINTA - CONVÊNIOS E SERVIÇOS
A Empresa, desde que autorizada pelos empregados, descontará, em folha de pagamento, os valores correspondentes aos planos de seguro de vida e acidentes pessoais, assistência médica, farmácias, mensalidades do sindicato e outros convênios destinados à aquisição de produtos ou serviços próprios, ou de terceiros, em benefício dos empregados.
Mais 57 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR IDADE
- CLÁUSULA NONA - INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA NATALINA - 13º CRÉDITO VALE ALIMENTAÇÃO
- e mais 45…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.