Acordo Coletivo

Registro MTE DF000136/2026 · Solicitação MR009083/2026 · registrado em 13/03/2026

Vigente Reajuste 5,20% 62 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS , com abrangência territorial em Niquelândia/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS , com abrangência territorial em Niquelândia/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE

A partir de 01/11/2025, aos empregados da ANGLO AMERICAN NÍQUEL — NIQUELÂNDIA, excluídos os menores aprendizes na forma da lei, não poderá ser atribuído o salário-base-mês inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários-base dos empregados da ANGLO AMERICAN NÍQUEL NIQUELÂNDIA, vigentes em 31 de outubro de 2025, serão reajustados no percentual de 5,2%.

CLÁUSULA QUINTA - CONVÊNIOS E SERVIÇOS

A Empresa, desde que autorizada pelos empregados, descontará, em folha de pagamento, os valores correspondentes aos planos de seguro de vida e acidentes pessoais, assistência médica, farmácias, mensalidades do sindicato e outros convênios destinados à aquisição de produtos ou serviços próprios, ou de terceiros, em benefício dos empregados.

Mais 57 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR IDADE
  • CLÁUSULA NONA - INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PLR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA NATALINA - 13º CRÉDITO VALE ALIMENTAÇÃO
  • e mais 45…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.