Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE DF000128/2026 · Solicitação MR010497/2026 · registrado em 11/03/2026

Vigente Reajuste 5,50% 10 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores em Empresas de Radiofusão e Televisão do Plano da CNTCP e das Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação Ambiental, Manutenção Predial, Trabalho Temporário e Serviços Terceiráveis , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores em Empresas de Radiofusão e Televisão do Plano da CNTCP e das Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação Ambiental, Manutenção Predial, Trabalho Temporário e Serviços Terceiráveis , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO DA CATEGORIA E PISOS SALARIAIS

As empresas abrangidas por este Termo Aditivo à Convenção Coletiva não poderão utilizar salário inferior ao piso mínimo de R$ 4.056,95 (quatro mil e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos). Os salários normativos da categoria por atividades específicas, já reajustados, vigentes a partir de 01 de janeiro de 2026 são: Almoxarife Operacional R$ 9.447,34 Almoxarife Técnico R$ 9.447,34 Arquivista/Teipes R$ 6.147,09 Assistente de Clipping R$ 4.300,36 Assistente de Estúdio R$ 4.300,36 Assistente de Produção R$ 6.231,69 Assistente de Pesquisa e Opinião em Rádio e TV R$ 6.199,53 Assistente de Operações Audiovisuais R$ 4.889,74 Auxiliar de Câmera UPE R$ 4.889,74 Auxiliar de Informação, Documentação e Pesquisa Audiovisual (Rádio e TV) R$ 4.889,74 Cabelereiro R$ 5.492,52 Coordenador de Produção R$ 9.447,34 Coordenador de Programação R$ 9.447,34 Comunicador R$ 12.180,42 Controlador de Operações R$ 12.038,57 Controlador de Programação R$ 9.447,34 Desenhista R$ 10.485,38 Diretor Artístico R$ 15.792,93 Diretor de Imagens R$ 8.630,67 Diretor de Produção R$ 15.792,93 Diretor de Programação R$ 15.792,93 Diretor de Programas R$ 15.792,93 Diretor Esportivo R$ 15.792,93 Diretor Musical R$ 15.792,93 Discotecário Programador R$ 6.147,09 Editor de Fotografia R$ 10.614,23 Editor de Mídia Audiovisual R$ 9.185,26 Editor de Videoteipe R$ 9.185,26 Encarregado de Tráfego R$ 7.377,78 Fotógrafo R$ 8.089,00 Gerente de Projetos em TV Digital R$ 12.108,53 Iluminador R$ 5.470,78 Intérprete de Libras de TV R$ 7.639,47 Locutor Anunciador R$ 8.444,17 Locutor Apresentador Animador R$ 12.180,42 Locutor Comentarista Esportivo R$ 12.180,42 Locutor Entrevistador R$ 12.180,42 Locutor Esportivo R$ 8.942,73 Locutor Noticiarista de Rádio R$ 8.942,73 Locutor Noticiarista de Televisão R$ 8.942,73 Maquilador R$ 6.206,47 Monitor de Controle de Qualidade de TV R$ 11.032,20 Operador de Vídeo R$ 6.393,92 Operador de Gravações R$ 4.524,19 Operador de Transmissor de Rádio R$ 4.554,44 Operador de Transmissor de Televisão R$ 4.554,44 Operador de Áudio R$ 5.997,34 Operador de Rádio R$ 6.148,71 Operador de Cabo R$ 4.300,36 Operador de Câmera R$ 6.435,81 Operador de Câmera UPE R$ 8.614,71 Operador de Câmera Robótica R$ 7.722,98 Operador de Controle Mestre R$ 7.333,19 Operador de Fotografia Digital R$ 7.334,30 Operador de Máquina de Caracteres R$ 5.727,97 Operador de Mídia Audiovisual R$ 7.170,29 Operador de Mixagem R$ 7.170,29 Operador de Videoteipe R$ 4.918,44 Produtor Executivo R$ 12.178,20 Produtor de Rádio e TV R$ 12.178,20 Revisor especialista em informação, documentação e pesquisa audiovisual R$ 8.149,23 Roteirista Intervalo Comercial R$ 7.377,78 Secretário de Redação em Rádio ou TV R$ 5.117,70 Sonoplasta R$ 7.316,15 Supervisor de Clipping R$ 5.704,49 Supervisor de Operações R$ 12.038,57 Supervisor Técnico R$ 12.524,20 Técnico de Manutenção de Rádio R$ 10.321,50 Técnico de Manutenção de Televisão R$ 10.321,50 Técnico em Manutenção Eletrotécnica R$ 10.321,50 Técnico de Áudio R$ 7.377,79 Técnico de Vídeo R$ 7.377,79 Técnico Externa R$ 7.377,79 Técnico de Sistemas Audiovisuais R$ 7.377,79 Web Designer em Rádio e TV R$ 5.117,70 Parágrafo Único – Os descritivos das funções constantes nesta cláusula estão no anexo I deste Instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A todos os trabalhadores da categoria profissional que se ativam a este instrumento coletivo de trabalho, fica garantido o reajuste salarial linear de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo Único – Os reajustes dos salários, auxílios e benefícios , bem como, o retroativo que compõe este instrumento de trabalho deverá ser reajustado aos trabalhadores até 07 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

As empresas ficam obrigadas a pagar o Auxílio Alimentação no valor de R$ 47,78 (quarenta e sete reais e setenta e oito centavos), sem nenhum ônus para o trabalhador. O valor diário deverá ser pago pelos dias efetivamente trabalhados, independentemente da carga horária diária. A presente parcela não integra os salários, por não ter caráter de contraprestação de serviços. Parágrafo Primeiro – O pagamento do auxílio-alimentação será efetuado exclusivamente por cartão alimentação ou benefícios. Sendo vedada a portabilidade entre operadoras a pedido do trabalhador, bem como sendo proibido a substituição do vale alimentação pelo fornecimento de refeição em restaurante próprio da empresa, marmitex, ou similar, ou cesta básica. Parágrafo Segundo – DOENÇA OU FALTA DO EMPREGADO – Nos períodos de afastamento ou falta do empregado ao serviço por qualquer motivo, este não receberá o vale-alimentação correspondente aos dias de suas ausências. Contudo, o valor não poderá a ser descontado do salário do empregado, e sim, no próprio benefício do mês subsequente. O desconto não se aplica para as folgas compensadas que tenham sido concedidas por liberalidade do tomador. Parágrafo Terceiro – No ato da contratação e de forma excepcional, enquanto não é produzido o cartão alimentação ou benefícios, no primeiro mês de admissão é facultado ao empregador promover o adiantamento de ajuda de custo em pecúnia, sem que esse integre a remuneração e qualquer de seus reflexos, inclusive a não incidência previdenciária.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PLANO AMBULATORIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE DOS DEMAIS BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - TAXA ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO TERMO ADITIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.