Acordo Coletivo
Registro MTE BA000560/2026 · Solicitação MR048401/2026 · registrado em 06/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores, Ajudante de Motoristas, Operadores de Empilhadeiras, nos setores da Indústria, Comércio, Serviços, Eventos, Instituições Financeiras e Educacionais e Telecomunicações, , com abrangência territorial em BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores, Ajudante de Motoristas, Operadores de Empilhadeiras, nos setores da Indústria, Comércio, Serviços, Eventos, Instituições Financeiras e Educacionais e Telecomunicações, , com abrangência territorial em BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL / REAJUSTE
Os pisos salariais serão atualizados a partir de 01/03/2026 o reajuste de 3,60%, ficando os pisos com a seguinte composição: Cargo Vigência Valor Ajudantes de Entrega 01/03/2026 R$2.007,00 Operadores Logísticos 01/03/2026 R$ 2.371,00 Motoristas de Entrega 01/03/2026 R$ 2.704,01
CLÁUSULA QUARTA - CONTA CORRENTE/SALÁRIO
As empresas efetuarão o pagamento de salários, discriminando os descontos efetuados e as parcelas pagas, em conta específica para este fim, na forma prevista pela Resolução 3402/2006 do Banco Central e alterações subsequentes, sendo que o pagamento deverá ser realizado até o quinto dia útil de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO
A empresa do Segmento Econômico poderá conceder aos seus empregados a título de adiantamento salarial, 40% (quarenta por cento) do seu salário base até o dia 20 de cada mês, embora seja remuneração mensal, sendo o pagamento do saldo até o quinto dia útil do mês subsequente, conforme Legislação Vigente.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONVÊNIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FILHOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.