Acordo Coletivo

Registro MTE BA000560/2026 · Solicitação MR048401/2026 · registrado em 06/08/2026

Vigente Reajuste 3,60% 54 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores, Ajudante de Motoristas, Operadores de Empilhadeiras, nos setores da Indústria, Comércio, Serviços, Eventos, Instituições Financeiras e Educacionais e Telecomunicações, , com abrangência territorial em BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores, Ajudante de Motoristas, Operadores de Empilhadeiras, nos setores da Indústria, Comércio, Serviços, Eventos, Instituições Financeiras e Educacionais e Telecomunicações, , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL / REAJUSTE

Os pisos salariais serão atualizados a partir de 01/03/2026 o reajuste de 3,60%, ficando os pisos com a seguinte composição: Cargo Vigência Valor Ajudantes de Entrega 01/03/2026 R$2.007,00 Operadores Logísticos 01/03/2026 R$ 2.371,00 Motoristas de Entrega 01/03/2026 R$ 2.704,01

CLÁUSULA QUARTA - CONTA CORRENTE/SALÁRIO

As empresas efetuarão o pagamento de salários, discriminando os descontos efetuados e as parcelas pagas, em conta específica para este fim, na forma prevista pela Resolução 3402/2006 do Banco Central e alterações subsequentes, sendo que o pagamento deverá ser realizado até o quinto dia útil de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO

A empresa do Segmento Econômico poderá conceder aos seus empregados a título de adiantamento salarial, 40% (quarenta por cento) do seu salário base até o dia 20 de cada mês, embora seja remuneração mensal, sendo o pagamento do saldo até o quinto dia útil do mês subsequente, conforme Legislação Vigente.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONVÊNIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FILHOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.