Acordo Coletivo
Registro MTE CE000286/2026 · Solicitação MR012659/2026 · registrado em 10/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores de restaurantes e casa de diversões , com abrangência territorial em Crato/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores de restaurantes e casa de diversões , com abrangência territorial em Crato/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo Coletivo tem por objeto o disciplinamento do piso salarial, trabalho aos domingos e feriados, intervalo intrajornada e alimentação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL
Fica acertado entre as partes que a remuneração mínima dos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo será superior ao salário mínimo em 4 % ( quatro por c ento) . PARÁGRAFO ÚNICO: A empresa terá até 30 de abril de 2026 para realizar o pagamento dos valores retroativos a data do início da vigência do presente acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos dos empregados da empresa acordante abrangidos por este Acordo, que recebem acima do piso, serão reajustados em 1º de j ulho de 202 5 , com valor equivalente a 2 % ( dois por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre Janeiro de 202 5 e Dezembro de 202 5 , incluído s no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Em 1º de janeiro de 2027 os salários serão reajustados com valor equivalente a 2% (dois por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre Janeiro de 202 6 e Dezembro de 202 6 , incluído s no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial. PARÁGRAFO SEGUNDO : A empresa terá até 30 de abril de 2026 para realizar o pagamento dos valores retroativos a data do início da vigência do presente acordo.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO DE GORJETA ESPONTÂNIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE PARA LIMPEZA DE SANITÁRIOS NA EMPRESA
- CLÁUSULA NONA - DOS PREMIOS POR DESEMPENHO E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO DE DIARISTAS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDA EVENTUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ESCALA DE REVEZAMENTO E FOLGAS AOS DOMINGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABERTURA DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO - COPA DO MUNDO DE 2026
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.