Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE BA000154/2026 · Solicitação MR012427/2026 · registrado em 12/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes, Conferentes, Estoquistas, Separadores e Operadores de Empilhadeiras , com abrangência territorial em Lauro de Freitas/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes, Conferentes, Estoquistas, Separadores e Operadores de Empilhadeiras , com abrangência territorial em Lauro de Freitas/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A partir de 1º de março de 2026, as empresas concederão aos seus empregados um reajuste salarial de 7% (sete por cento), incidente sobre os salários de 28 de fevereiro de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão compensados todos os aumentos compulsórios e/ou espontâneos concedidos entre 1 º de janeiro de 2026 até a data da assinatura do presente instrumento coletivo. PARAGRAFO TERCEIRO: As partes acordantes se reunirão no mês de janeiro de 2027, para rever e aplicar correções, nas cláusulas de natureza econômicas.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
A partir de 01 de março de 2026 fica garantido piso salarial aos funcionários da empresa Acordante, por função, nos seguintes valores: Ajudantes Deposito e Estoquistas, terá como salário base o valor de R$ 1.734,00 (hum mil e setecentos e trinta e quatro reais); Operadores em empilhadeiras, terá como salário base o valor de R$3.200,00(três mil e duzentos reais); Motoristas que trabalham em veículos com capacidade de até 6.000 kgs terá como salário base o valor de R$ 2.105,00(dois mil e cento e cinco reais); Motoristas que trabalham em veículos com capacidade de 6.001 kgs. até 15.000 kgs., salário base de R$2.654,00(dois mil seiscentos e cinquenta e quatro reais); a) Conferente de carga e descarga terá como salário base o valor de R$2.524,00 (dois mil quinhentos e vinte e quatro reais). b) Separador Lider, terá como salário base o valor de R$2.013,00 (dois mil e trezes reais) c) Separador, terá como salário base o valor de R$1.840,00 (hum mil e oitocentos e quarenta reaisis)
CLÁUSULA QUINTA - REEMBOLSO DE CONTAS/TELEFONE
As Empresas que exigirem dos seus empregados utilização d e telefone celular, internet o u equipamentos eletrônicos, para o desenvolvimento de suas atividades, reembolsará o valor de 50% da conta mensal.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA NONA - TAXA FILIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TAXA ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DO MOTORISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.