Acordo Coletivo

Registro MTE BA000152/2026 · Solicitação MR078032/2025 · registrado em 12/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 30 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores da empresa inventar que prestam serviços de inventario em plantação de eucalipto e que atuam na base deste sindicato, comabrangência em toda base territorial do Extremo Sul da Bahia, representada pelo Sintrexbem, comabrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA,Ibirapuã/BA, Itabela/BA, Itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itanhém/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA,Lajedão/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Santa CruzCabrália/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA , com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA, Ibirapuã/BA, Itabela/BA, Itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itanhém/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA, Lajedão/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA .

Partes signatárias

S I N T R E X B E M Sindicato
CNPJ 16412165000100

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores da empresa inventar que prestam serviços de inventario em plantação de eucalipto e que atuam na base deste sindicato, comabrangência em toda base territorial do Extremo Sul da Bahia, representada pelo Sintrexbem, comabrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA,Ibirapuã/BA, Itabela/BA, Itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itanhém/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA,Lajedão/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Santa CruzCabrália/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA , com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA, Ibirapuã/BA, Itabela/BA, Itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itanhém/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA, Lajedão/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Assegura-se a todos os funcionários o piso mínimo de ingresso no valor de R$1.625,00 (hum mil e seiscentos e vinte e cinco reais), para a jornada de trabalho de 220 horas mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

A partir de 1° de janeiro de 2025, a empresa reajustará os salários de todos os colaboradores representados pelo SINTREXBEM, no percentual correspondente a 5,0% (cinco por cento), referente ao INPC acumulado dos últimos 12 meses (referência dezembro 2024) e um acréscimo real.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇA SALARIAL

O pagamento decorrente das diferenças salariais para os funcionários ativos, originadas no período a partir de 01 de janeiro de 2025, referente ao reajuste do acordo coletivo, será realizado em duas parcelas, sendo a primeira na folha de Dezembro/25 (5º dia útil de Janeiro) e a segunda parcela na folha de Janeiro/26 (5º dia útil de Fevereiro). Parágrafo único: Os que foram desligados, deverá ser feito a rescisão complementar em até 180 dias após a assinatura do acordo.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONFRATERNIZAÇÃO FINAL DE ANO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS FIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - KIT ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO SAUDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVENIO FARMACIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA NATAL
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.