Acordo Coletivo
Registro MTE BA000145/2026 · Solicitação MR007603/2026 · registrado em 11/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) TODOS OS TRABALHADORES (AS) ASSALARIADOS (AS) RURAIS DE RIBEIRA DO POMBAL-BA , com abrangência territorial em Ribeira do Pombal/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 21 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) TODOS OS TRABALHADORES (AS) ASSALARIADOS (AS) RURAIS DE RIBEIRA DO POMBAL-BA , com abrangência territorial em Ribeira do Pombal/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO UNIFICADO
O piso salarial dos trabalhadores assalariados rurais assalariados no município Ribeira do Pombal-BA, será de R$ 1.637,00 (mil seiscentos e trinta e sete reais) mensais, a partir de 01 de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Parágrafo Único: Aos trabalhadores que recebem acima do piso da categoria, os salários serão reajustadosa partir de 01 de janeiro de 2026 conforme os mesmos índices aplicados para o reajuste do salário mínimo nacional.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO NO CASO DE DOENÇA DO TRABALHADOR
Quando o trabalhador, por motivo de doença comprovada por atestado médico, não puder comparecer ao local de pagamento de salário, poderá indicar pessoa de sua confiança para, em seu nome, receber o salário, mediante exibição da CTPS do trabalhador e do documento de procuração.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TABELA DE TAREFAS PARA REGIME DE PRODUÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - QUINQUÊNIO E DECÊNIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIÁRIA E AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO NA DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE EMPREGGO DA TRABALHADORA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROIBIÇÃO DE TRABALHO INTERPOSTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO DE CONTRATO / HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO EXPRESSA DE DISPENSA
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.